Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.263, DE 30 DE JUNHO DE 2004

Desafeta de sua destinação primitiva, área do Setor Vila João Vaz e autoriza a regularização de suas posses.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas de suas primitivas finalidades públicas, passando à categoria de bens dominiais do Município de Goiânia, as Áreas Públicas Municipais situadas entre as ruas Niterói, Aracaju, Recife e Amapá, na Vila João Vaz.

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a regularizar a área descrita no artigo anterior, através de escritura pública ou transcrição no registro imobiliário e a conceder direito real de uso aos atuais ocupantes 28 lotes distribuídos na quadra, anteriormente destinada a uma praça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Maria Aparecida Elvira Naves

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3437 de 05/07/2004.