Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Desafeta de sua destinação primitiva, área do Setor Vila João Vaz e autoriza a regularização de suas posses.
|
Art. 1º Ficam desafetadas de suas primitivas finalidades públicas, passando à categoria de bens dominiais do Município de Goiânia, as Áreas Públicas Municipais situadas entre as ruas Niterói, Aracaju, Recife e Amapá, na Vila João Vaz.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a regularizar a área descrita no artigo anterior, através de escritura pública ou transcrição no registro imobiliário e a conceder direito real de uso aos atuais ocupantes 28 lotes distribuídos na quadra, anteriormente destinada a uma praça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Maria Aparecida Elvira Naves
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3437 de 05/07/2004.