Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.261, DE 28 DE JUNHO DE 2004

Concede reajuste para os servidores públicos ativos e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos e inativos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que compõem a estrutura da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia, reajuste de vencimentos na forma especificada nesta Lei.

Art. 2º Para os servidores efetivos ativos e inativos que percebam remuneração, cujo valor seja de até R$ 500,00 (quinhentos reais), será concedido o percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) sobre os vencimentos, a partir de 1º de junho de 2004.

Art. 3º Para os demais servidores efetivos ativos e inativos, cuja remuneração ultrapasse o valor estipulado no artigo anterior, será concedido reajuste sobre seus vencimentos da seguinte forma:

I - 2,0% (dois por cento) a partir de 1º de setembro de 2004;

II - 3,085% (três vírgula zero oitenta e cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 2004.

Art. 4º Aplica-se aos servidores do Quadro Efetivo do Poder Legislativo Municipal o mesmo reajuste concedido aos servidores da Prefeitura, sendo 2% (dois por cento), a partir de 1º de setembro e 3,085% (três vírgula zero oitenta e cinco por cento), a partir de 1º de novembro do corrente ano.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Maria Aparecida Elvira Naves

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3432 de 28/06/2004.