Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.260, DE 21 DE JUNHO DE 2004

Cria e denomina Escola Municipal João Vieira da Paixão.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada e denominada a ESCOLA MUNICIPAL JOÃO VIEIRA DA PAIXÃO, localizada à Rua SB-124 com a Rua 05, Setor Solar Bouganville.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 2004.

FRANCISCO OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3438 de 06/07/2004.