Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam desafetados de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial, 1.975,00 m² (hum mil novecentos e setenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente D= 21,91 metros (AC=05º55’19” R=212,00m) + 44,89 metros pela Avenida Guanabara; Fundo = 57,77 metros com área permissionada à Paróquia; Lado Direito = 49,30 metros com área pública remanescente (praça); Lado Esquerdo = 11,72 metros pela Rua J-33; Chanfrado = 7,43 metros”, destacados da Área Pública Municipal, situada entre as Ruas J-42, J-33, Avenida Guanabara e Avenida Quitandinha, com 2.198,31 m² (dois mil vírgula cento e noventa e oito vírgula trinta e um metros quadrados), Setor Jaó, nesta Capital, tudo conforme descrito no Processo n° 2.109.523-1/2002.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de Permissão de Uso, à Igreja Católica Paróquia São Leopoldo Mandic, a área desafetada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Maria Aparecida Elvira Naves
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3410 de 25/05/2004.