Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.258, DE 19 DE MAIO DE 2004.

Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetados de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial, 1.975,00 m² (hum mil novecentos e setenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente D= 21,91 metros (AC=05º55’19” R=212,00m) + 44,89 metros pela Avenida Guanabara; Fundo = 57,77 metros com área permissionada à Paróquia; Lado Direito = 49,30 metros com área pública remanescente (praça); Lado Esquerdo = 11,72 metros pela Rua J-33; Chanfrado = 7,43 metros”, destacados da Área Pública Municipal, situada entre as Ruas J-42, J-33, Avenida Guanabara e Avenida Quitandinha, com 2.198,31 m² (dois mil vírgula cento e noventa e oito vírgula trinta e um metros quadrados), Setor Jaó, nesta Capital, tudo conforme descrito no Processo n° 2.109.523-1/2002.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de Permissão de Uso, à Igreja Católica Paróquia São Leopoldo Mandic, a área desafetada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Maria Aparecida Elvira Naves

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3410 de 25/05/2004.