Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui o Fórum Municipal para acompanhamento e Avaliação do Acidente Radioativo do Césio 137 no Município de Goiânia.
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Art. 1º Fica instituído o dia 06 do mês de setembro de cada ano como “Fórum Municipal para Acompanhamento e Avaliação Radioativo do Césio 137 no Município de Goiânia”.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, dentro do prazo de trinta dias, contados de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Maria Aparecida Elvira Naves
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3409 de 21/05/2004.