Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.257, DE 19 DE MAIO DE 2004

Institui o Fórum Municipal para acompanhamento e Avaliação do Acidente Radioativo do Césio 137 no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 06 do mês de setembro de cada ano como “Fórum Municipal para Acompanhamento e Avaliação Radioativo do Césio 137 no Município de Goiânia”.

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, dentro do prazo de trinta dias, contados de sua vigência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Maria Aparecida Elvira Naves

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3409 de 21/05/2004.