Secretaria Municipal da Casa Civil
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Declara de Utilidade Pública a Associação Comunidade Luz e Vida.
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Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Comunidade Luz da Vida, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob o nº 02.812.043/0001-05, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Maria Aparecida Elvira Naves
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3409 de 21/05/2004.
ERRATA publicada no DOM 3434 de 30/06/2004.