Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.253, DE 05 DE MAIO DE 2004

Institui o Dia da Soroptimista.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Goiânia, o dia 16 de abril, dia da Soroptimista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Maria Aparecida Elvira Naves

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3401 de 11/05/2004.