Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.251, DE 22 DE MARÇO DE 2004

Autoriza desafetação, desmembramento e alienação de áreas públicas municipais no Parque Amazônia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação a área pública municipal denominada PRAÇA UBIM, com 2.339,34m² (dois mil, trezentos e trinta e nove vírgula trinta e quatro metros quadrados), situada entre as ruas Ubim, Tocari e Anacá, no Parque Amazônia, nesta Capital, passando à categoria de bem patrimonial do Município.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ou permutar a área discriminada no artigo anterior ao Estado de Goiás.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant’Anna

Olívia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3370 de 24/03/2004.