Secretaria Municipal da Casa Civil
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Autoriza desafetação, desmembramento e alienação de áreas públicas municipais no Parque Amazônia.
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Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação a área pública municipal denominada PRAÇA UBIM, com 2.339,34m² (dois mil, trezentos e trinta e nove vírgula trinta e quatro metros quadrados), situada entre as ruas Ubim, Tocari e Anacá, no Parque Amazônia, nesta Capital, passando à categoria de bem patrimonial do Município.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ou permutar a área discriminada no artigo anterior ao Estado de Goiás.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
José Humberto Aidar
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant’Anna
Olívia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3370 de 24/03/2004.