Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.249, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a homologar o Termo de Definição de Limites, consistente de Memorial Descritivo Circunstanciado, entre os municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a homologar o “Termo de Definição de Limites entre os municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia”, consistente de “Memorial Descritivo” elaborado com base na Lei Estadual nº 4.927, de 14 de novembro de 1963, alterada pelas Leis Estaduais nº 8.111, de 14 de maio de 1976 e nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981.

Art. 2º Os limites reconstituídos e aviventados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 2.461, de 20 de junho de 2001, e constantes do “Termo de Definição de Limites” referido no artigo anterior, são os seguintes: “Começam no marco M-1 cravado à margem direita do Rio Meia Ponte, Eixo da antiga estrada para Bela Vista, atual GIM- 05; ponto de coordenadas geográficas LAT= 16°47’21,2416”S e LONG= 49°09’32,2226” WGR SAD.69 e coordenadas U.T.M – MC – 51, E= 692.214,0295m. e N= 8.142.843.5259m, daí segue pelo eixo da antiga estrada para Goiânia / Bela Vista, confrontando pelo lado direito da estrada com a Fazenda Vau das Pombas nos seguinte Azimutes Geográficos e distâncias: 249°53’23”, 132,580m, 279°08’42” - 302.800m, 288°14’14”, 383.93m, 298°50’48”, 261.855m, 301°40’15” - 408.857m, 304°39’22” - 283.846m, 292°50’38” - 548.745m, 310°36’59”, 243.618m, 351°00’32”, 521.140m, 357°56’48”, 167.796m, 356°00’00”, 224.946m, passando pelos marcos 2 a 16; daí segue pelo eixo da antiga estrada Goiânia/ Bela Vista nos azimutes distâncias e elementos de curva circular, 356°00’00” – 138,605m; daí segue em curva circular – D= 954.015m (AC= 45°21’03” – R= 1.205,291m) 310°38’57” – 537,963m; 313°42’49” – 713,555m; 314°55’50” – 282,153m; trecho compreendido entre o marco 16 até o marco 21; daí segue pelo eixo da antiga estrada para Bela Vista com azimute de 314°55’50” – 181,007m até o marco 22 intersecção da Avenida Parque Atheneu do Parcelamento Parque Atheneu, ponto de coordenadas UTM – E= 691.867,4817m e N= 8.147.023,3940m; daí segue pelo eixo da Rua 200 e Rua 100 (antiga estrada Goiânia/Bela Vista) do Parque Atheneu confrontando pelo lado direito com o parcelamento Parque Atheneu e pelo lado esquerdo com o Parque Trindade nos seguintes azimutes e distâncias: 315°48’27” – 778,320m até o marco 23; 307°25’53” – 332,435m até o marco 24; daí segue pelo eixo da Av. Bela Vista; confrontando pelo lado direito com terras pertencentes à Universidade Católica, e pelo lado esquerdo Parque Trindade, Jardim Olímpico e Parque dos Flamboyant, nos seguinte Azimutes e distâncias 292°06’46” – 360,464m; 290°06’23” – 553,077m; 315°17’52” – 192,098m; passando pelos marcos 25, 26 até o marco 27; daí segue pelo eixo da Av. Bela Vista; onde esta passa a se denominar Avenida B; confrontando pelos lados direito e esquerdo com o Parque dos Flamboyant segue com Azimute de 315°51’23” e distância de 356,867m até o marco 28; daí segue em curva circular, contornando a Praça Major Atanagildo França de Queiroz, a qual integrará os limites territoriais do Município de Aparecida de Goiânia com D= 251,116m (AC= 178°22’08” – R= 80,664m) até o marco 29; daí segue pelo eixo da Avenida B nos seguintes Azimutes e distâncias; 315°51’23” – 21,785m até o marco 30; 290°16’19” – 230,291m até o marco 31; daí segue pelo eixo da Av. Bela Vista, confrontando pelo lado direito com Parque Santa Cruz, Parque Acalanto e Jardim Bela Vista e pelo lado esquerdo com gleba pertencente a Warre Engenharia e Saneamento Ltda, chácaras Bela Vista e Jardim Bela Vista, nos seguintes Azimutes e distâncias 284°03’33” – 167,567m até o marco 32; 280°23’42” – 1.457,102m até o marco 33; 280°16’49” – 642,755m; transpondo a Rodovia Federal BR-153 até o marco 34; daí segue pelo eixo da Avenida Bela Vista e segue confrontando pelo lado direito com o Jardim Santo Antônio e Jardim das Esmeraldas e pelo esquerdo com a Vila Brasília, Bairro Santo Antônio e Jardim das Esmeraldas nos seguintes Azimutes e distâncias: 281°53’06” – 1.121,373m até o marco 35; daí segue em curva circular D= 235,778m (AC= 17°57’51” – R= 752,00m) até o marco 36; 299º 15’ 52’’ – 392,032m até o marco 37; 332º 13’ 19’’ – 451,694m até o marco 38, localizado na intersecção da antiga estrada Bela Vista, atual Avenidas Bela Vista com a Av. São Paulo e 4ª Radial ponto de Coordenadas UTM – E= 685.382,1.535m e N= 8.150.035,0766m; daí segue pelo eixo da antiga estrada para Rio Verde, onde a pista direita é denominada de Avenida 4ª Radial do Setor Pedro Ludovico e a pista esquerda de Avenida São Paulo do Jardim das Esmeraldas com azimute de 203°56’44” e distância de 284.919m até o marco 39; daí segue contornando com a rótula denominada de Praça Lions Clube a qual integrará os limites territoriais do Município de Goiânia com Azimute de 178°38’26” e distância de 156.692 até o marco 40, ponto de coordenadas UTM E= 685.270,2312m e N= 8.149.618,0323m cravado no eixo da Avenida São Paulo; daí segue com azimute de 282° 53’56” e distância de 68.240m até o marco 41 cravado no eixo da antiga estrada para Rio Verde onde esta tem denominação de Avenida Rio Verde; daí segue pelo eixo desta confrontando à direita com o Parque Amazônia e pelo lado esquerdo com gleba de terras pertencentes à Empresa de Correios e Telégrafos, Vila Brasília e Setor dos Afonsos nos seguintes azimutes e distâncias 203°56’44” – 880,491m até o marco 42; 241°13’17” – 724,832m até o marco 43; cravado na intersecção da Avenida Uru ou Rio Negro, ponto de coordenadas UTM - E = 684.212,0618m e N= 8.148.477,7579m; daí segue pelo eixo da Avenida Uru ou Rio Negro com Azimute de 334°42’37” e distância de 148.842m até o marco 44; daí segue em curva circular contornando a Praça Nossa Sra. de Fátima a qual integra os limites territoriais do Município de Goiânia com D= 74.627m (AC= 90°00’59” R= 47.500m) até o marco 45 cravado no eixo da Avenida Alexandre de Morais, aí segue pelo eixo desta, daí segue confrontando pelo lado direito e esquerdo com o Parque Amazônia com Azimute de 244°43’37” e distância de 373,76m até o marco 46; 244°43’37” – 263,654m até o marco 47 cravado no eixo da Avenida Alexandre de Morais com o eixo da Avenida Maria Cardoso; daí segue pelo eixo da Avenida Maria Cardoso, confrontando pelo lado direito com o Residencial Taynan e Quadras 101 e 100 da Vila São Tomaz e do outro lado esquerdo com o Parque Amazônia e Vila São Tomaz (Buriti Shoping) com azimute de 155º15’07” e com distância de 240,073m até o marco 48 cravado no eixo da Avenida Maria Cardoso com Avenida Rio verde, ponto de Coordenadas UTM – E=683.609,331m e N= 8.148.144,8467m; daí segue pelo eixo da antiga estrada para Rio Verde onde esta tem denominação de Avenida Rio Verde; confrontando pelo lado direito com o Residencial Taynan, Vila Rosa e Faiçalville e pelo lado esquerdo com a Vila São Tomaz, Jardim Nova Era, Vila Mariana, Vila Rosa, Cidade Vera Cruz (Jardins Viena e Cidade Empresarial) Bairro Cardoso e Jardim Helvécia, nos seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular: 240º47’11’’- 504,567m até o marco 49; 241°47’56” – 715,786m até o marco 50; daí segue em curva circular D= 105,011m (AC=44°08’48” – R= 136.289m) até o marco 51; 285º 21’ 45’’ – 869,889m até o marco 52; D = 29.665m (AC=20º 56’ 36’’ – R = 81.156m) até o marco 53; 264º 25’ 08’’ – 667.607m até o marco 54; D = 50,00m (AC=18º 06’ 02’’ – R=158,270m) até o marco 55; 246º 19’ 06’’ – 956.363 até o marco 56; D=100.982m (AC=28º 19’ 19’’ – R=204.288m) até o marco 57; 274º 38’ 26’’ – 248.308m até o marco 58; 274º 38’ 26’’ – 1747,99m até o marco 59; 279º 06’ 56’’ – 58,05m até o marco 60 localizado na intersecção da Avenida Rio Verde com Avenida Presidente Juscelino Kubischek e Rodovia GO-040, ponto de coordenadas UTM – E = 677.835, 5033m e N = 8. 147.474,5487m; daí segue pelo eixo da antiga estrada para Rio Verde, atual rodovia GO-040, confrontando pelo lado direito com o Jardim Presidente e pelo lado esquerdo com o Setor Garavelo nos seguintes azimutes e distâncias: 234º 07’ 44’’ e distância de 110,83m até o marco 61; 228º 58’ 31’’ – 250.532m até o marco 62; 226º 52’ 35’’ – 417.001 até o marco 63 localizado no eixo da Av. União ou Anel Viário contorno sudoeste; daí segue pelo eixo deste com azimute de 316º 52’ 35’’ e distância de 76.617 até o marco 64; daí segue pelo eixo da Avenida Liberdade do parcelamento Garavelo B; ficando a Qd. 70 dentro dos limites territoriais do Município de Aparecida de Goiânia com azimute de 226º 47’ 57’’ e distância de 1.708,944m até o marco 65; ponto de coordenadas UTM E = 675.954,2031m e N = 8145,846,1578m; daí segue pelo limite do Setor Garavelo B com o Setor Boa Sorte e Maria Celeste com azimute de 129º 26’ 02’’ e distância de 75.059m até o marco 66 cravado no eixo da antiga estrada para Rio Verde, atual Rodovia GO-040; daí segue pelo atual eixo desta nos seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular confrontando pelo lado direito com os Setores Boa Sorte, Maria Celeste, Setor Andréia, Setor dos Dourados, gleba parte integrante da Fazenda Baliza, Jardim Itaipú, Condomínio das Esmeraldas, Chácaras Dom Bosco, Área da Planex, Fazenda Dourados, Residencial Linda Vista, Madre Germana e Fazenda Dourados e pelo lado esquerdo, Setor Garavelo, Garavelo Residencial Park, Setor Garavelo C, Jardim Tropical, Residencial Pôr do Sol, Residencial Caraíbas, Setor dos Bandeirantes, Setor Aeroporto Sul, Jardim Himalaia, Jardim Alto Paraíso, Jardim Maranata, Jardim Dom Bosco, Madre Germana e Jardim Ipê nos seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular; D = 362.734m (AC=34º 46’ 33’’ – R= 597.632m) até o marco 67; 191º 04’ 35’’ – 2.643,679m até o marco 68; 191º 12’ 14’’ – 233.315m até o marco 69; D=303,226m (Ac=33º 13’ 00’’ – R 523,038m) até o marco 70; 224º 25’ 14’’ – 320,633 até o marco 71; D=625.298m (AC=29º 47’ 13’’ – R=625.719m) até o marco 72; 194º 38’ 01’’ – 1.621,346m até o marco 73; 194º 38’ 01’’ – 205.529m até o marco 74; D=369.827m (AC=35º 52’ 11’’ – R= 590.737m) até o marco 75; 228º 55’ 25’’ – 2.125,262m até o marco 76; D= 201.105m (AC=31º 07’ 58’’ – R= 370.012m) até o marco 77; 260º 02’ 02’’ – 225,255m até o marco 78 localizado sobre a ponte do Ribeirão Dourados, ponto de coordenadas UTM – E= 672.226,7482m e N= 8.138.384,6759m e coordenadas geográficas Lat = -16º 49’ 53, 0892’’ S e Long. = -49º 23’ 00, 9922’’ WGR – SAD 69 – MC 51, ponto de quadrijunção do Município de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia e Abadia de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3328 de 22/01/2004.