Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.247, DE 15 DE JANEIRO DE 2004

Considera de Utilidade Pública a Entidade que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Filantrópica “Obras Sociais do Centro Espírita e Creche Vó Maria de Nazareth”, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de janeiro de 2004.

LINDA MONTEIRO

Prefeita em exercício

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3325 de 19/01/2004.