Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Considera de Utilidade Pública a Entidade que especifica.
|
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Filantrópica “Obras Sociais do Centro Espírita e Creche Vó Maria de Nazareth”, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de janeiro de 2004.
LINDA MONTEIRO
Prefeita em exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
José Humberto Aidar
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3325 de 19/01/2004.