Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.245, DE 15 DE JANEIRO DE 2004

Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Bethel.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declara de utilidade pública, no âmbito territorial do Município de Goiânia, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Bethel, com sede nesta cidade, localizada na Rua 12-A, n.º 245, Setor Aeroporto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de janeiro de 2004.

LINDA MONTEIRO

Prefeita em exercício

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3320 de 12/01/2004