Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.240, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

Autoriza a criação do Conselho Municipal das Feiras.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo de Goiânia fica autorizado a criar o Conselho Municipal das Feiras.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º VETADO.

Parágrafo único. O Conselho Municipal das Feiras deverá ser composto por:

I - um representante de cada feira devidamente legalizado;

II - um representante da Câmara;

III - um representante da OAB-GO;

IV - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEM;

V - um representante da Vigilância Sanitária Municipal;

VI - um representante da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana;

VII - um representante da Associação dos Feirantes;

VIII - um representante da Polícia Militar;

IX - um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

X - um representante da Secretaria Estadual da Fazenda;

XI - um representante da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes;

XII - um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA;

XIII - um representante do INMETRO;

XIV - um representante da Secretaria Municipal de Cultura;

XV - um representante da Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 3º O Conselho Municipal das Feiras não terá fim lucrativo e nem taxas de serviços públicos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3320 de 12/01/2004