Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.238, DE 06 DE JANEIRO DE 2004

Denomina a pista de Cooper Leonardo da Silva, existente na rua Vitória esquina com Av. Manaus, em volta da Creche Municipal Vila João Vaz.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada pista de Cooper “Leonardo da Silva”, a pista existente na Rua Vitória esquina Com Av. Manaus, Vila João Vaz, nesta Capital.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na vigente Lei Orçamentária, os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3320 de 12/01/2004.