Secretaria Municipal da Casa Civil
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Denomina a pista de Cooper Leonardo da Silva, existente na rua Vitória esquina com Av. Manaus, em volta da Creche Municipal Vila João Vaz.
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Art. 1º Fica denominada pista de Cooper “Leonardo da Silva”, a pista existente na Rua Vitória esquina Com Av. Manaus, Vila João Vaz, nesta Capital.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na vigente Lei Orçamentária, os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
José Humberto Aidar
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3320 de 12/01/2004.