Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.224, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

Desafeta área de sua primitva destinação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, parte da Área Pública Municipal, 5.12.13, destinada à Praça, localizada no Setor Faiçalville, com área de 7.093,03 m², conforme planta e memorial descritivo, constante do Processo nº. 1.507.003- 0/99, com os seguintes limites e confrontações:

Frente: 87,51m + 45,40m pela Avenida Madri.

Fundo: 75,98m, confrontando com a área remanescente da APM – 5 12 .13.

Lateral Direita: 80,56m, confrontando com os lotes 01 a 07, da quadra 148.

Lateral Esquerda: 35,29m + 29,76m, confrontando com os lotes 01 e 02, da quadra 146.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar sob a forma de permuta, com o Sr. MARCOS TEIXEIRA MACHADO, brasileiro, solteiro, estudante, CI nº. 3.214.499 – SSP/GO, CPF nº. 252.169.778-80 e o Sr. WILMAR CONCEIÇÃO SOUZA, brasileiro, solteiro, empresário, CI nº. 424.299 – SSP/GO, CPF nº 054.440.041-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, proprietários da área de 9.955,38 m², objeto da matrícula nº. R – 122.637, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, situada à Avenida Nadra Bufaiçal, esquina com Alameda José G. Moraes, Setor Faiçalville, nesta Capital, pela área relacionada no artigo 1º, desta Lei.

Art. 3º Permanece inalterada a destinação (Praça) da área remanescente da área permutada de 2.808,23 m², com os seguintes limites e confrontações:

Frente: 53,97m pela Rua F – 28.

Fundo: 75,98m, confrontando com a área desmembrada desta a ser permutada.

Lateral Direita: 43,24m, confrontando com os lotes 02 e 03, da quadra 146.

Lateral Esquerda: 48,52m, confrontando com os lotes 07 a 09, da quadra 148.

Art. 4º A área de 9.955,38m², objeto da permuta, a ser incorporada ao Patrimônio Imobiliário do Município será destinada a “Bosque”.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3316 de 06/01/2004.