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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta área de sua primitva destinação e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, parte da Área Pública Municipal, 5.12.13, destinada à Praça, localizada no Setor Faiçalville, com área de 7.093,03 m², conforme planta e memorial descritivo, constante do Processo nº. 1.507.003- 0/99, com os seguintes limites e confrontações:
Frente: 87,51m + 45,40m pela Avenida Madri.
Fundo: 75,98m, confrontando com a área remanescente da APM – 5 12 .13.
Lateral Direita: 80,56m, confrontando com os lotes 01 a 07, da quadra 148.
Lateral Esquerda: 35,29m + 29,76m, confrontando com os lotes 01 e 02, da quadra 146.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar sob a forma de permuta, com o Sr. MARCOS TEIXEIRA MACHADO, brasileiro, solteiro, estudante, CI nº. 3.214.499 – SSP/GO, CPF nº. 252.169.778-80 e o Sr. WILMAR CONCEIÇÃO SOUZA, brasileiro, solteiro, empresário, CI nº. 424.299 – SSP/GO, CPF nº 054.440.041-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, proprietários da área de 9.955,38 m², objeto da matrícula nº. R – 122.637, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, situada à Avenida Nadra Bufaiçal, esquina com Alameda José G. Moraes, Setor Faiçalville, nesta Capital, pela área relacionada no artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º Permanece inalterada a destinação (Praça) da área remanescente da área permutada de 2.808,23 m², com os seguintes limites e confrontações:
Frente: 53,97m pela Rua F – 28.
Fundo: 75,98m, confrontando com a área desmembrada desta a ser permutada.
Lateral Direita: 43,24m, confrontando com os lotes 02 e 03, da quadra 146.
Lateral Esquerda: 48,52m, confrontando com os lotes 07 a 09, da quadra 148.
Art. 4º A área de 9.955,38m², objeto da permuta, a ser incorporada ao Patrimônio Imobiliário do Município será destinada a “Bosque”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
José Humberto Aidar
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3316 de 06/01/2004.