Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.209, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003

Altera a Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, cria as Comissões de Análise de Defesa Prévia-CADEPS’s e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: ver Decreto nº 2.373, de 26 de agosto de 2016 - Regimento Interno CADEP's.

Art. 1º O art. 1°, inciso I, da Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do item 2.8, que terá a seguinte redação:

“2.8 Comissões de Análise de Defesa Prévia - CADEP’s”.

Art. 2º O art. 7°, parágrafo único, da Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso VI, que terá a seguinte redação:

“VI - Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT”

Art. 3º As Comissões de Análise de Defesa Prévia - CADEP’s, ora criadas, serão constituídas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, vinculadas à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, e responsáveis pela análise da defesa prévia interposta em razão de autos de infração lavrados por infringência à legislação de trânsito, dentro dos limites territoriais do Município de Goiânia.

§ 1º Os membros das Comissões de Análise de Defesa Prévia - CADEP’s, serão indicados por ato do titular da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Os membros referidos no parágrafo anterior deverão possuir, preferencialmente, escolaridade de nível superior, com notório conhecimento na área de trânsito e transporte.

Art. 4º As Comissões de Análise de Defesa Prévia - CADEP’s, terão regulamento próprio e apoio administrativo e financeiro da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT.

Art. 5º Cada membro terá um suplente para substituí-lo em suas faltas e impedimentos, cuja nomeação obedecerá aos mesmos pressupostos exigidos para os titulares.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3302 de 11/12/2003.