Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.206, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003

Desafeta áreas de suas destinações primitivas, autoriza o Chefe do Poder Executivo a aliená- las e/ou doá-las e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas de suas primitivas destinações, passando à categoria de bens dominiais do Município, as seguintes áreas:

I - Área Pública Municipal - APM 11, no Residencial Solar Ville, nesta Capital, com 3.000,03m² (três mil vírgula zero três metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

“Com 58,756m (cinqüenta e oito vírgula setecentos e cinqüenta e seis metros) de frente para a Rua SV-30, 6,906m (seis vírgula novecentos e seis metros) de chanfro com a Rua SV-16; 47,138m (quarenta e sete vírgula cento e trinta e oito metros) de fundo, confrontando com APM-10; 47,138m (quarenta e sete vírgula cento e trinta e oito metros) pelo lado direito, confrontando com APM-12 e 58,765m (cinqüenta e oito vírgula setecentos e sessenta e cinco metros), confrontando pelo lado esquerdo com a Rua SV-61”.

II - Área Pública Municipal - APM 15, no Residencial Solar Ville, nesta Capital, com área de 1.331,49m² (hum mil, trezentos e trinta e um vírgula quarenta e nove metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 39,500m (trinta e nove vírgula quinhentos metros) de frente para a Rua SV-15, 7,275m (sete vírgula duzentos e setenta e cinco metros) de chanfro entre as Ruas SV-15 e SV-28; 39,361m (trinta e nove vírgula trezentos e sessenta e um metros) de fundo com APM-14; 32,00m (trinta e dois metros) pelo lado direito confrontando com a APM-16 e 27,416m (vinte e sete vírgula quatrocentos e dezesseis metros) pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua SV-28".

III - Área Pública Municipal - APM 20, no Residencial Solar Ville, nesta Capital, com área de 1.991,80m²(hum mil, novecentos e noventa e um, vírgula oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 15,01m (quinze vírgula zero um metros) de frente para a Rua Ricardo de Melo Rocha; 15,00m (quinze metros) de fundo; 85,838m (oitenta e cinco vírgula oitocentos e trinta e oito metros) pelo lado direito, confrontando com APM-05 e 85,838 (oitenta e cinco vírgula oitocentos e trinta e oito metros) pelo lado esquerdo, confrontando com a faixa de domínio da CELG (Área Non Aedificandi)”.

IV - Área Pública Municipal - APM 17, no Residencial Itaipu, nesta com área de 13.291,21m² (treze mil, duzentos e noventa e um vírgula vinte e um metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 66,00m (sessenta e seis metros) de frente para a Rua RI-36; 7,07m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro entre as Ruas RI-36 e 25-B; 7,07m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro entre as Ruas RI-35 e RI-36; 70,22m (setenta vírgula vinte e dois metros) de fundo para a Rua RI-38; 5,83m (cinco vírgula oitenta e três metros) de chanfro entre as Ruas RI-38 e 25-B; 8,13m (oito vírgula treze metros) de chanfro entre as Ruas RI-38 e RI-35; 178,37m (cento e setenta e oito vírgula trinta e sete metros) pelo lado direito, confrontando com a Rua RI-36; 152,68m (cento e cinqüenta e dois vírgula sessenta e oito metros) peto lado esquerdo, confrontando com a Rua RI-35 e 7,07m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro entre as Ruas RI-35 e RI-36".

V - Área Pública Municipal - APM 15, no Residencial Itaipu, nesta Capital, com área de 7.355,00 m² (sete mil, trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 50,00m (cinqüenta metros) de frente para a Rua RI-36; 7,07m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro entre as Ruas RI-36 e RI-16; 7,07m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro entre as Ruas RI-36 e a Rua RI-15; 60,00m (sessenta metros) de fundo para APM-14; 118,00m (cento e dezoito metros) pelo lado direito, confrontando com a Rua RI-15 e 118,00m (cento e dezoito metros) pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua RI-16".

VI - Área Pública Municipal - APM 25, no Residencial Recanto do Bosque, nesta Capital, com área de 28.187,74 m² (vinte e oito mil, cento e oitenta e sete vírgula setenta e quatro metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 231,16m (duzentos e trinta e um vírgula dezesseis metros) de frente para a Rua Tropical; 19,19m (dezenove vírgula dezenove metros) de chanfro entre as Ruas Tropical e Rua RB-20; 47,32m (quarenta e sete vírgula trinta e dois metros) de fundo para a Rua RB-17; 262,06m (duzentos e sessenta e dois vírgula zero seis metros) pelo lado direito confrontando com a Rua RB-20; 7,35m (sete vírgula trinta e cinco metros) de chanfro entre as Ruas RB-20 e RB- 17; 147,99m (cento e quarenta e sete vírgula noventa e nove metros) pelo lado esquerdo confrontando com RB-22; 9,06m (nove vírgula zero seis metros) de chanfro entre as Ruas RB-17 e RB-22 e 7,85m (sete vírgula oitenta e cinco metros) de chanfro entre as Ruas RB-22 e Rua Tropical".

VII - Área Pública Municipal - APM 03, no Residencial São Leopoldo, nesta Capital, com área de 2.858,43m² (dois mil, oitocentos e cinqüenta e oito vírgula quarenta e três metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 35,28m (trinta e cinco vírgula vinte e oito metros) de frente para a Rua RSL - 07; 36,45m (trinta e seis vírgula quarenta e cinco metros) de fundo para a Rua RSL – 09; 76,44m (setenta e seis vírgula quarenta e quatro metros) pelo lado direito, confrontando com APM-02 e 85,60m (oitenta e cinco vírgula sessenta metros) pelo lado esquerdo, confrontando com a APM - 04"

VIII - Área Pública Municipal - APM 06, no Residencial Rio Verde, nesta Capital, com área de 3.381,74m² (três mil, trezentos e oitenta e um vírgula setenta e quatro metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 61,35m (sessenta e um vírgula trinta e cinco metros) para a Av. Seringueiras; 19,44m (dezenove vírgula quarenta e quatro metros) de chanfro entre a Av. Seringueiras e Rua RV-33; 80,98m (oitenta vírgula noventa e oito metros) para a Rua RV-03; 18,96m (dezoito vírgula noventa e seis metros) de chanfro entre as Ruas RV-03 e RV-05; 52,86m (cinqüenta e dois vírgula oitenta e seis metros) para a Rua RV-05; 12,57m (doze vírgula cinqüenta e sete metros) de chanfro entre a Rua RV-05 e Av. Seringueiras”.

IX - Área Pública Municipal - APM 14, no Residencial Vereda dos Buritis, nesta Capital, com área de 3.049,50m² (três mil, quarenta e nove vírgula cinqüenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 35,79m (trinta e cinco vírgula setenta e nove metros) de frente para a Rua VB-30; 7,07m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro entre as Ruas VB-29 e VB-30; 42,05m (quarenta e dois vírgula zero cinco metros) de fundo para a Rua VB-28; 10,265m (dez vírgula duzentos e sessenta e cinco metros) e chanfro entre as Ruas VB-28 e VB-30; 58,39+29,14m (cinqüenta e oito vírgula trinta e nove mais vinte e nove vírgula quatorze metros) peto lado direito, confrontando com as APMs 16 e 15 e 52,20m (cinqüenta e dois vírgula vinte metros) pelo lado direito, confrontando com a Rua VB-29.

X - Área Pública Municipal - APM 19, no Residencial Vereda dos Buritis, nesta Capital, com área de 4.166,99m² (quatro mil, cento e sessenta e seis vírgula noventa e nove) com os seguintes limites e confrontações:

"Com 79,41m (setenta e nove vírgula quarenta e um metros) de frente para a Rua VB-37; 83,41m (oitenta e três vírgula quarenta e um metros) de fundo para a Rua VB-38 A; 39,71m (trinta e nove vírgula setenta e um metros) pelo lado direito, confrontando com APM-02 e 65,23m (sessenta e cinco vírgula vinte e três metros) pelo lado esquerdo, confrontando com APM-18.

XI - Área Pública Municipal - APM 08, no Residencial Granville, Capital, com área de 2.512,63m² (dois mil, quinhentos e doze vírgula sessenta e três metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 34,50m (trinta e quatro vírgula cinqüenta metros) de frente para a Rua GV-14; 34,50m (trinta e quatro vírgula cinqüenta metros) de fundo; 72,83m (setenta e dois vírgula oitenta e três metros) pelo lado direito, confrontando com APM-07 e 72,83m (setenta e dois vírgula oitenta e três metros) pelo lado esquerdo, confrontando com APM-09".

XII - Área Pública Municipal - APM 08, no Jardim Real, nesta Capital, com área de 3.234,45m² (três mil, duzentos e trinta e quatro vírgula quarenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 55,01m (cinqüenta e cinco metros) de frente para a Rua JR- 11; 16,265m (dezesseis vírgula duzentos e sessenta e cinco metros) de chanfro entre as Ruas JR-11 e JR-10; 26,79m (vinte e seis vírgula setenta e nove metros) de fundo para APM-07; 56,91m (cinqüenta e seis vírgula noventa e um metros) pelo lado direito, confrontando com a Rua JR-10 e 62,50m (sessenta e dois vírgula cinqüenta metros) pelo lado esquerdo, confrontando com APM-06".

XIII - Área Pública Municipal - APM 09, no Jardim Alto Vale, nesta Capital, com área de 2.021,30m² (dois mil, vinte um vírgula trinta metros), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 2.021,30m2 (dois mil, vinte um vírgula trinta metros), sendo 55,78m (cinqüenta e cinco vírgula setenta e oito metros) confrontando com a Rua ALV-04; 19,929m (dezenove vírgula novecentos e vinte e nove metros) de chanfro entre as Ruas ALV-04 e ALV-08; 55,78m (cinqüenta e cinco vírgula setenta e oito metros), confrontando com a Rua ALV-08 e 53,32m (cinqüenta e três vírgula trinta e dois metros), confrontando com a Rua APM-08".

XIV - Área Pública Municipal - APM 03, no Jardim Alto Vale, nesta Capital, com área de 2.107,16m² (dois mil, cento e sete vírgula dezesseis metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 26,88m (vinte e seis vírgula oitenta e oito metros) de frente para a Rua Samir Helou; 12,566m (doze vírgula quinhentos e sessenta e seis metros) de chanfro entre as Ruas Samir Helou e ALV-14; 34,88m (trinta e quatro vírgula oitenta e oito metros) de fundo, confrontando com a APM-02; 52,80m (cinqüenta e dois vírgula oitenta metros), confrontando pelo lado direito com a Rua ALV-14 e 60,80m (sessenta vírgula oitenta metros) pelo lado esquerdo, confrontando com APM-04".

XV - Área Pública Municipal - APM 06, no Jardim das Rosas, nesta Capital, com área de 2.522,96m², (dois mil, quinhentos e vinte e dois vírgula noventa e seis metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 40,00m (quarenta metros) de frente para a Rua Leopoldino; 40,45m (quarenta vírgula quarenta e cinco metros) de fundo para a Avenida Waldomiro Rosa; 60,050m (sessenta vírgula zero cinqüenta metros) pelo lado direito, confrontando com APM-07 e 66,10m (sessenta e seis vírgula dez metros), pelo lado esquerdo, confrontando com APM-05".

XVI - Área Pública Municipal - APM 05, no Solar Bouganville, nesta Capital com área de 3.023,22m² (três mil, vinte e três vírgula vinte e dois metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 41,29m (quarenta e um vírgula vinte e nove metros) de frente para a Rua SB-03, 13,715m (treze vírgula setecentos e quinze metros) de chanfro entre as Ruas SB-03 e SB-14; 45,84m (quarenta e cinco vírgula oitenta e quatro metros) de fundo com APM-04; 57,31m (cinqüenta e sete vírgula trinta e um metros) pelo lado direito, confrontando com a Rua SB-14 e 59,42m (cinqüenta e nove vírgula quarenta e dois metros) pelo lado esquerdo confrontando com APM-03".

XVII - Área Pública Municipal - APM 07, no Residencial Vista Bela, nesta Capital, com área de 976,83m² (novecentos e setenta e seis vírgula oitenta e três metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 36,00m (trinta e seis metros) de frente para a Rua VB-02; 37,47m (trinta e sete vírgula quarenta e sete metros) de fundo para APM-A (centro comunitário); 49,70m (quarenta e nove vírgula setenta metros) pelo lado direito, confrontando com APM-08 e 60,12m (sessenta vírgula doze metros) pelo lado esquerdo, confrontando com a APM-06".

XVIII - Área Pública Municipal - APM 05, no Jardim Frente Nova, nesta Capital, com área de 6.300,00m² (seis mil e trezentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 40,00m (quarenta metros) de frente para a Rua FN-24; 7,07m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro entre as Ruas FN-24 e FN-23; 7,07m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro entre as Ruas Fn-22 e FN-24; 50,00m (cinqüenta metros) de fundo confrontando com APM-10; 121,50m (cento e vinte e um vírgula cinqüenta metros) pelo lado direito, confrontando com FN-23 e 121,50m (cento e vinte e um vírgula cinqüenta metros) pelo lado esquerdo, confrontando com FN-22".

XIX - Área Pública Municipal - APM 03 e 13, no Residencial Jardim das Hortências, nesta Capital, com área de 3.091,81m² (três mil, noventa e um vírgula oitenta e um metros quadrados), e 3.094,39m2 (três mil, noventa e quatro vírgula trinta e nove metros quadrados), respectivamente, com os seguintes limites e confrontações:

"Com 41,25m (quarenta e um vírgula vinte e cinco metros) + 41,25m (quarenta e um vírgula vinte e cinco metros) de frente para a Rua JH-22; 7,08m (sete vírgula zero oito metros) de chanfro entre as Ruas JH-28 e JH-22; 7,07m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro entre as Ruas JH-22 e JH-27 ; 41,25m (quarenta e um vírgula vinte e cinco metros) + 41,25m (quarenta e um vírgula vinte e cinco metros) de fundo para a Rua JH-23; 7,07m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro entre as Ruas JH-27 e JH-23; 7,07m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro entre as Ruas JH-23 e JH-28; 57,47m (cinqüenta e sete vírgula quarenta e sete metros) pelo lado direito, confrontando com a Rua JH-27 e 57,36m (cinqüenta e sete vírgula trinta e seis metros) pelo lado esquerdo, confrontando com Rua JH-28”.

XX - Área Pública Municipal - APM 03, no Residencial Morada do Bosque nesta Capital, com área de 3.116,50m² (três mil, cento e dezesseis vírgula cinqüenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 50,00m (cinqüenta metros) de frente para a Avenida Bandeirantes; 50,00m (cinqüenta metros) de fundo para a Rua MB-02; 62,33m (sessenta e dois vírgula trinta e três metros) pelo lado direito, confrontando com APM-02 e 66,33m (sessenta e seis vírgula trinta e três metros) pelo lado esquerdo, confrontando com APM-04".

XXI - Área Publica Municipal - APM 07, no Residencial Recanto do Bosque, nesta Capital, com área de 1.485,29m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco vírgula vinte e nove metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 30,00m (trinta metros) de frente para a Avenida Oriente; 30,01m (trinta vírgula zero um metros) de fundo para APM-06; 50,58m (cinqüenta vírgula cinqüenta e oito metros) pelo lado direito, confrontando com APM-08 e 49,56m (quarenta e nove vírgula cinqüenta e seis metros) pelo lado esquerdo, confrontando com APM-05".

XXII - Área Publica Municipal - APM 02, no Residencial Recanto do Bosque, nesta Capital, com área de 1.513,59m², (hum mil, quinhentos e trinta e um vírgula trinta e nove metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Com 37,51m (trinta e sete vírgula cinqüenta e um metros) de frente para a Rua RB-08; 38,19m (trinta e oito vírgula dezenove metros) de fundo para APM-01; 40,00m (quarenta metros) pelo lado direito, confrontando com APM- 03 e 40,00m (quarenta metros) pelo lado esquerdo, confrontando com a Área "A".

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar e/ou doar as áreas identificadas no artigo anterior aos seus futuros ocupantes, tendo em vista os projetos habitacionais desenvolvidos pelo Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3302 de 11/12/2003.