Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.174, DE 30 DE JUNHO DE 2003

Desafeta área pública que especifica e autoriza sua doação ao Estado de Goiás.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial do Município, a área pública municipal localizada entre as Ruas C-121, C-117, C-124 e C-129, situada no Jardim América, nesta Capital.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Estado de Goiás, a título de doação, a área pública descrita no artigo anterior, onde se encontra edificado o Colégio Estadual Deputado JOSÉ DE ASSIS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Edmilson Divino dos Santos

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Leonardo Jayme de Arimatéa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3191 de 03/07/2003.