Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.168, DE 30 DE MAIO DE 2003

Altera Lei nº 7.160, de 14 de dezembro de 1992 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 7.160, de 14 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O valor máximo da Indenização de Transporte a que se refere o artigo 74, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, é de 08 (oito) Unidades Padrão de Vencimentos - UPV’s, salvo quando aplicável à Carreira de Fiscalização e aos servidores investidos e atuando em função de auditor e no sistema de controle interno, lotados na Auditoria Geral do Município”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2003.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Edmilson Divino dos Santos

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Leonardo Jayme de Arimatéa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3172 de 04/06/2003.