Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

Cria o Sistema de Gerenciamento Administrativo de Contratos, Ajustes, Termos de Responsabilidade e Adiantamentos e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 104, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar n.º 001, de 4 de maio de 2000,



DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Sistema de Gerenciamento Administrativo e Financeiro de Contratos, Convênios, Ajustes, Termos de Responsabilidade e Adiantamentos em Geral – SGAFATA, integrando todos os órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional vinculadas ao Poder Público Municipal.

Parágrafo único. O sistema referido no “caput” deste artigo será gerenciado pela Auditoria Geral do Município – AGM, que, para tanto, baixará as normas complementares e as rotinas administrativas necessárias ao seu funcionamento e a sua manutenção.

Art. 2º O Sistema de que trata este Decreto abrange todos os contratos, convênios, ajustes, termos de responsabilidade e adiantamentos em geral, inclusive termos aditivos, em fase de negociação, em fase de assinatura e em vigência, que resultem na captação, movimentação, repasse e/ou aplicação de recursos financeiros, entre órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal e outros organismos da iniciativa pública ou privada, entidades filantrópicas, ensino, pesquisa, dentre outros, sediados no Brasil ou no Exterior.

§ 1º O comprometimento da contrapartida de recursos financeiros do Município, em contratos e convênios, deverá ser precedido de aprovação prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo e da existência na unidade orçamentária, da dotação orçamentária.

§ 2º O comprometimento de recursos financeiros do Município, para os demais atos de responsabilidade direta dos gestores dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional deverão ser precedidos de aprovação prévia e expressa do titular de cada unidade administrativa, e da existência na unidade orçamentária, da dotação orçamentária.

§ 3º Será de competência da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAM, proceder a organização orçamentária necessária para a movimentação de recursos financeiros do Tesouro Municipal e captados, com a liberação prévia, pelo setor competente.

Art. 3º Fica estabelecido que a partir da vigência deste Decreto todos os contratos, convênios, ajustes, termos de responsabilidade e adiantamentos por ele abrangidos, inclusive os em vigor, deverão ser lançados no sistema.

Parágrafo único. É indispensável o registro dos contratos e convênios de que trata este Decreto junto ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, que somente poderá ser encaminhado após a liberação prévia da respectiva dotação orçamentária pelo setor competente da SEPLAM.

Art. 4º O sistema de gerenciamento instituído por este Decreto será composto pelos seguintes principais sub-sistemas:

I - Gerenciamento de Convênios de Cooperação Técnica e Financeira;

II - Gerenciamento de Contratos de Operações de Crédito Internos e Externos;

III - Gerenciamento de Termos de Responsabilidade;

IV - Gerenciamento de Adiantamentos;

V - Gerenciamento de Pleitos Pendentes nas Áreas Estadual, Federal e Exterior;

VI - Fluxo de Recursos Financeiros oriundos de Contratos, Convênios, Ajustes, Termos de Responsabilidade e Adiantamentos;

VII - Controle Orçamentário da Movimentação de Recursos com origem em Contratos, Convênios, Ajustes, Termos de Compromisso e Adiantamentos;

VIII - Gerenciamento das Prestações de Contas oriundas de Contratos, Convênios, Ajustes, Termos de Responsabilidade e Adiantamentos.

Art. 5º A alimentação e atualização dos sistemas de informações resultantes serão sistematicamente realizados pelos órgãos responsáveis pela gestão, execução e fiscalização de cada ato formalizado.

Parágrafo único. A Auditoria Geral realizará de forma periódica, a qualquer tempo e a seu critério, a fiscalização da execução física e financeira dos contratos, convênios, ajustes, termos de responsabilidade e adiantamentos, sendo as informações levantadas utilizadas para alimentação ou atualização do sistema.

Art. 6º O sistema deverá permitir a geração, como produtos finais dos seguintes documentos:

I - Boletins Informativos;

II - Relatórios de Controle da Captação de Recursos Financeiros;

III - Relatórios de Controle do Endividamento Interno e Externo do Município;

IV - Relatório de Controle de Comprometimento de Contrapartida de Recursos do Município;

V - Relatório de Controle de Prestações de Contas de Recursos de Contratos, convênios, Ajustes, Termos de Responsabilidade e Adiantamentos, e

VI - Relatório de Análise de Desempenho dos Órgãos na Gestão de Contratos e Convênios.

Art. 7º Todos os recursos oriundos dos contratos, convênios e demais atos aqui expressos, a partir da vigência deste Decreto, deverão ser movimentados em contas-correntes bancárias específicas, as quais serão abertas quando da assinatura dos instrumentos, e encerradas quando do término da sua vigência e por ocasião da elaboração das prestações de contas respectivas.

Parágrafo único. Ressalvados os casos expressamente vedados por dispositivo próprio, poderão os saldos disponíveis de contratos e convênios serem aplicados no mercado financeiro, em operações de curtíssimo prazo, sendo, nestes casos, os rendimentos auferidos incorporados ao valor principal e aplicados no objeto dos contratos ou convênios respectivos, obrigatória e exclusivamente.

Art. 8º Caberá à Auditoria Geral do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento-SEPLAM, sugerir as possíveis medidas legais cabíveis e encaminhar as providências administrativas necessárias, no sentido de destacar na elaboração, na execução e na contabilidade orçamentária, todos os recursos com origem em contratos, convênios, ajustes, termos de compromisso e adiantamentos.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogados o Decreto n.º 189, de 27 de fevereiro de 1991 e o Decreto n.º 565, de 25 de março de 1998.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3308 de 19/12/2003.