Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera os artigos 31, 32 e 50, da Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 31, 32 e 50, da Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 31. Nas hipóteses de que tratam os artigos 28 e 30, a remuneração de contribuição corresponderá à remuneração ou subsídio relativo ao cargo de que o segurado é titular, calculada na forma do art. 22, desta Lei.

Art. 32. Nos casos dos artigos 28 e 30, as contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e II, do art. 21, deverão ser recolhidas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil imediatamente subsequente quando não houver expediente bancário naquele dia”.

(...)

Art. 50. Serão dependentes dos segurados:

(...)

II – os filhos e enteados, sob a tutela do segurado, menores de 21 (vinte e um) anos, desde que não emancipados, inválidos, se solteiros e sem renda, e desde que a invalidez seja anterior ao fato gerador do benefício.

(...)

§ 3º (...)

II – o irmão, menor de 21 (vinte e um) anos e não emancipado ou definitivamente inválido, se solteiro e sem renda, desde que a invalidez seja anterior ao fato gerador do benefício.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 3068 de 24/12/2002.