Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.136, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a adequação de cargo dos servidores ocupantes do cargo de Analista em Assuntos Sociais portadores de curso de nível superior de “Serviço Social”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os servidores ocupantes do Cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, integrantes do Plano de Carreira e Vencimentos instituído pela Lei n° 7.998, de 27 de junho de 2000, cuja exigência para o ingresso no respectivo cargo fora a habilitação em curso de nível superior de “Serviço Social”, com registro no órgão competente, integrando o corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Plano de Carreira e Vencimentos instituído pela Lei n° 7.403, de 28 de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 3060 de 12/12/2002.