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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a APM-03, com 2.160,42m² (dois mil, cento e sessenta vírgula quarenta e dois metros quadrados), situada à Rua 27 de Janeiro, destinada à Escola, no Jardim Dom Fernando I, nesta Capital, conforme consta no Processo nº 1.424.304-6/99.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, à Sociedade Goiana de Cultura, a área acima mencionada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 3058 de 10/12/2002.