Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.133, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a APM-03, com 2.160,42m² (dois mil, cento e sessenta vírgula quarenta e dois metros quadrados), situada à Rua 27 de Janeiro, destinada à Escola, no Jardim Dom Fernando I, nesta Capital, conforme consta no Processo nº 1.424.304-6/99.

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, à Sociedade Goiana de Cultura, a área acima mencionada.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 3058 de 10/12/2002.