Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.128, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

Autoriza o Poder Executivo Municipal doar à “Associação HABITAT PARA A HUMANIDADE”, para a construção de casas populares destinadas a pessoas carentes da Capital, os imóveis que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação “HABITAT PARA HUMANIDADE”, os lotes abaixo discriminados, num total de 130(cento e trinta) unidades, todos situados no loteamento denominado “Residencial Goiânia Viva”, localizado na Região Oeste deste Município, entre os Setores Parque Industrial João Braz e Solange Parque, nesta Capital, aprovado pelo Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1994, e publicado no Diário Oficial do Município nº 1.203, de 8 de julho de 1994:

I - lotes de nºs 05, 05-A, 06, 06-A, 07, 07-A, 08, 08-A, 09, 09-A, 10, 10-A, 11 e 11-A, todos da Quadra 67 (sessenta e sete), ladeada pelas Ruas GV-24, GV-26, GV-27 e Alameda Goiânia Viva;

II - lotes de nºs 01, 01-A, 02, 02-A, 03, 03-A, 04, 04-A, 05, 05-A, 06, 06-A, 07, 07-A, 08, 08-A, 09, 09-A, 10, 10-A, 11, 11-A, 12, 12-A, 13, 13-A, 14 e 14-A, todos da Quadra 69 (sessenta e nove), ladeada pelas Ruas GV-25, GV-26, GV-28 e Alameda Goiânia Viva;

III - lotes de nºs 01, 01-A, 02, 02-A, 03, 03-A, 04, 04-A, 05, 05-A, 06, 06-A, 07, 07-A, 08, 08-A, 09, 09-A, 10, 10-A, 11, 11-A, 12, 12-A, 13, 13-A, 14, 14-A, 15, 15-A, 16 e 16-A, todos da Quadra 70 (setenta), ladeada pelas Ruas GV-26, GV-29, GV-28 e Av. Gabriel Henrique de Araújo;

IV - lotes de nºs 01, 01-A, 02, 02-A, 03, 03-A, 04, 04-A, 05, 05-A, 06, 06-A, 07, 07-A, 08, 08-A, 09, 09-A, 10, 10-A, 11, 11-A, 12, 12-A, 13, 13-A, 14 e 14-A, todos da Quadra 71 (setenta e um), ladeada pelas Ruas GV-25, GV-28, GV-30 e Alameda Goiânia Viva;

V - lotes de nºs 01, 01-A, 02, 02-A, 03, 03-A, 04, 04-A, 05, 05-A, 06, 06-A, 07, 07-A, 08, 08-A, 09, 09-A, 10, 10-A, 11, 11-A, 12, 12-A, 13, 13-A, 14, 14-A, 15, 15-A, 16 e 16-A, todos da Quadra 72 (setenta e dois), ladeada pelas Ruas GV-28, GV-29, GV-30 e Av. Gabriel Henrique de Araújo;

§ 1º Os imóveis objeto da doação de que trata este artigo, destinados, única e exclusivamente, à construção de 130 (cento e trinta) unidades habitacionais populares, geminadas, nos termos do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1994, reverter-se-ão, após a construção dos módulos habitacionais, às famílias e pessoas carentes relacionadas no Anexo Único desta Lei, num total de 130 (cento e trinta), vedada qualquer mudança de sua destinação.

§ 2º Os encargos incidentes sobre os imóveis, a partir de sua entrega à donatária, correrão à sua conta.

§ 3º Retornará ao domínio do Município, independente de notificação judicial ou extrajudicial, o lote que não for utilizado pela donatária na estrita finalidade fixada nesta lei.

Art. 2º As moradias serão edificadas, por ação da Associação “HABITAT PARA HUMANIDADE”, mediante a participação voluntária da comunidade, sob a fiscalização da Companhia de Obras e Habitação de Goiânia – COMOB, até a liberação do Termo de Quitação a todos os mutuários

§ 1º O encargo mencionado neste artigo consiste na obrigação da donatária em construir e receber de cada família beneficiária o custo da obra, incluindo-se os valores referentes ao material e ao custo administrativo, efetuando a doação do respectivo lote à família que satisfizer referida obrigação.

§ 2º O valor final do custo de cada unidade habitacional será reembolsado pela família beneficiária à Associação “HABITAT PARA HUMANIDADE”, em parcelas mensais, nunca superiores a 20% (vinte por cento) da renda familiar, sem acréscimos de juros.

§ 3º Havendo descumprimento de normas contidas no contrato de mútuo por parte do mutuário e, caso haja necessidade de propositura de ação de reintegração de posse, a Associação “Habitat para a Humanidade” deverá comunicar essa pretensão, devidamente justificada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, à Companhia de Obras e Habitação de Goiânia – COMOB, para que este órgão fiscalizador possa intermediar acordo extra judicial entre as partes.

Art. 3º Fica vedada à família beneficiária, a alienação, a qualquer título, do imóvel recebido, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contado da data da doação, sob pena de reversão do mesmo Associação “HABITAT PARA HUMANIDADE”, a fim de que seja destinado a outra família cadastrada pela entidade.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de outubro de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 3033 de 30/10/2002.


RELAÇÃO DE FAMÍLIAS DA I ETAPA – 64

01

Abadia Aparecida de Almeida

02

Abel Batista Leite

 

Helena dos Santos

03

Alzira Bernarda

04

Aparecida Guimara Vicente

05

Aparecida Mamede Nogueira

06

Atlas Dias de Abreu

 

Marly Fernandes Toledo

07

Aurelina Moreira da Silva

08

Carlos Antônio da Silva

 

Kênia da Silva

09

Celestina Gomes D. Silva

 

José Carlos do Nascimento

10

Celso Cardoso Gomes

 

Rosângela MI do Nascimento Gomes

11

Cristina Souza Cassimiro

 

Ronaldo José Pereira

12

Dalva Mendes Martins

 

Noé de Souza Moreira

13

Darei Batista Vaz

 

Maria de Fátima R. Vaz

14

Dirony Fernandes de Paula

15

Divina Rosa da Silva Reis

16

Divino Santos Ribeiro

17

Dizirlene Maria Alves

18

Faleri Ferreira dos Santos

19

Elide Ferreira de Menezes

 

Antônio  Ferreira Luz

20

Eliete Mendes Lopes

 

Valdo Batista

21

Emília Ribeiro Brandão

22

Francisco Carlos de Carvalho

 

Antonilda Barros de Carvalho

23

Francisco Gonçalves da Silva

 

Aldaci Mª de Souza Silva

24

Gezer Dias Diniz

 

Alzira Morais Diniz

25

Girlene Antônia da Costa

26

Ivani Moreira Rosa

27

Ivone de Oliveira

 

Mies Silva Baneto

28

lvonete Barbosa Lima

 

Edson M. Pereira

29

Jenerino Soares da Silva

30

Jesuína Vieira Martins

 

Agenor Inês Martins

31

Joana Maria da Silva

 

Divino Alonso da Silva

32

João Mendes Soares

 

Luiza Maria de Lima Soares

33

Jorge Rodrigues de Sales

 

Maria Perpétua Bezerra Soares

34

Josefa Gercileide dos Reis

 

ViIsomar Divino de Oliveira

35

Júlio Alberto do Nascimento

 

Lucineide Borges de Oliveira

36

Lenir Pereira do Nascimento

 

Luiz Pereira Brito

37

Liciomara de Souza Brito

38

Maria Antônia da Silva

 

Jailson Dias Pereira

39

Maria de Fátima B. de Souza

40

Maria de Fátima S. Martins

41

Maria de Lourdes J. Souza

 

Manoel Messias de Souza

42

Maria Edite de Araújo

43

Maria Ferreira da Luz

44

Maria Gláucia de Paiva Viana

45

Maria Lucimeire Pereira

 

Wenas da Silva Sena

46

Marilda Martins Pereira

47

Marte Rezende de Lima

48

Mônica Demétrio

49

Neuzelena S. Santos

50

Nivaldo Severino de Paula

 

Gisele Antônia de Paula

51

Noêmia Josina Martins

 

Sérgio Pires de Araújo

52

Orotides José da Silva

 

Olinda Silva Sobrinho

53

Ovídio Rodrigues Júnior

 

Rosamarina Souza P. Silva

54

Ronaldo Marques Dias

 

Cláudia dos Reis Miranda

55

Rosalina Rodrigues Solano

56

Sirlei Rodrigues dos Santos

57

Sirlene M. de Oliveira

58

Telma Mª A. Souza

59

Valdir Pereira Barbosa

 

Joice Monteiro dos Santos

60

Valquíria Queiroz Farias

61

Valter Flores Borges

 

Joanice de Jesus S. Borges

62

Vilson Ribeiro Santos

 

Marilda Barbosa Santos

63

Welton Caetano da Silva

 

Maria Aparecida Bispo

64

Welton Cardoso Gomes

 

Rosângela M. Souza Gomes


RELAÇÃO DE FAMÍLIAS DA II ETAPA – 67

01

Adenilson Vieira Martins

 

Lucilene da Silva Santos

02

Adriana Chilon da Silva

03

Adriana Vieira Mecena

04

Carlos Flausino de Moura

 

Degrna Vieira da S. Moura

05

Cristiana Ângelo Marques

06

Divaldo Rezende dos Santos

 

Minam Pereira Santos

07

Divânio Bueno Fernandes

 

Ivonete Belizário

08

Dolores Rodrigues de Oliveira

09

Doralice de Jesus Aquino

10

Elaine Batista Pereira

11

Eloy Barbosa de Faria

 

Suelismar Oliveira Rosa

12

Francisco Chagas de Oliveira

 

Rosimeire de Souza Oliveira

13

Ireno Pereira da Silva

 

Maria de Lourdes P. da Silva .

14

Itamar Rodrigues Pereira

 

Neuza Cézar de Morais

15

Janete de Oliveira do Carmo

16

Jeronimo Barbosa de Souza

 

Maria da Glória Rodrigues

17

José Carlos Marinho Borges

 

Rita de Cássia Felipe Borges

18

Lindomar Rodrigues Barbosa

 

Maria José Anilas Silva

19

Luzimar Sermino de Santana

 

Wilda Márcia Santana

20

Luzinete dos Santos

21

Marildo Inácio

22

Marinalva do Amor Divino

23

Melby Maia Barros

 

Elisângela Pereira Barros

24

Raimundo Lacerda de Brito

 

Joelma Gonçalves de Brito

25

Renimar Ferreira Borges

 

Patrícia Adriane Dias

26

Ronaldo de Carvalho

 

Lindomar de Souza Carvalho

27

Sirlene Pires Rocha

 

Marcos Antônio

28

Volney Ferreira do Nascimento

 

Alessandra Duarte Lemes

29

Vera Lucia Alves da Costa

30

Wilson Fernandes dos Santos

 

Edna Morais de Carvalho

31

Maria Ilza de Araújo Gonçalves

 

Manoel José  Gonçalves

32

Divina Helena da Silva Vieira

33

Sônia Vieira

34

Anália Gonçalves de Silva

 

Jorgemar Machado Pereira

35

Eliane Lúcia Marques

36

Irasilda Bento Dias

37

Ivanilda L. da Silva

 

Laurivaldo Martins Sobrinho

38

Daíza Soma Santos

39

Marlene Aparecida de Souza

 

Leandro de Souza

40

Valtemir Ferreira da Cruz

 

Maria Eliane Carvalho Cruz

41

Adriana Alves Machado

42

Wesley Recingires de Almeida

 

Eliazar Americano do Prado

43

Paulo Pereira Nunes

 

Flordinice da Lapa

44

Zildimar Martins de Souza

45

Almirando Júlio Martins

 

Elisângela Alves Borges

46

Ângela Maria de A. Galindo

47

Cândida Carvalho Lemos

 

Odair Cândido de Morais

48

Avelina Generoso

 

Alencar Benedito

49

Joana Lopes Resende

50

Aparecida Cândida

 

Marim Alves

51

Maria do Perpétuo S. e Silva

 

Ireny C. Júnior

52

José Batista Vieira

 

Ruth de Oliveira

53

Kátia Maria Caldas

54

Maria do Rosário B. Ribeiro

 

João Batista dos Santos

55

Roberto Alves Teles

 

Sarah Pereira de Souza

56

Valdelina da Silva

 

Wellington José R. Queiroz

57

Celiamar Santos

58

Denise Kristine Paiva

59

José Francisco de Souza

 

Sandra Margaret Batista

60

Ercília Sabina

 

Leandro Carneiro Vieira

61

Marlúcia Resende

 

Antônio Marcelo

62

Diná Cardoso Sousa

 

Leônidas Barbosa

63

Vasley Vieira

64

Maria Amélia Ribeiro Santos

 

Agostinho Bispo dos Santos

65

José Peixoto Pires

 

Joana D'Arc Barbosa Amorim

66

Rivelino Arcanjo

 

Helde Santos Morais