Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.094, DE 25 DE ABRIL DE 2002

Doa Área Pública Municipal ao Estado de Goiás.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a alienar, sob a forma de doação, ao Estado de Goiás, a Área Pública Municipal denominada APM=01, situada à Rua Jardim, Quadra 50, Lote nº 16, medindo 5.415,93 m² (cinco mil, quatrocentos e quinze vírgula noventa e três metros quadrados), no Jardim Nova Esperança, nesta Capital, destinada ao funcionamento do Colégio Estadual Robinho Martins de Azevedo, com os seguintes limites e confrontações: “76,43m de frente; 40,30m mais 1,20m mais 37,95m de fundos, dividindo com os lotes nºs 17, 02, 03, 04, 05, 06 e 07; 63,24m pelo lado direito, dividindo com a Avenida Sol Nascente; 70,50m pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote nº 15; e 4,25m de chanfrado”.

Parágrafo único. Em caso de mudança de destinação do uso do imóvel aqui descrito, ocorrerá a retrocessão do mesmo ao patrimônio público do Município de Goiânia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 2912 de 26/04/2002.