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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Doa Área Pública Municipal ao Estado de Goiás.
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Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a alienar, sob a forma de doação, ao Estado de Goiás, a Área Pública Municipal denominada APM=01, situada à Rua Jardim, Quadra 50, Lote nº 16, medindo 5.415,93 m² (cinco mil, quatrocentos e quinze vírgula noventa e três metros quadrados), no Jardim Nova Esperança, nesta Capital, destinada ao funcionamento do Colégio Estadual Robinho Martins de Azevedo, com os seguintes limites e confrontações: “76,43m de frente; 40,30m mais 1,20m mais 37,95m de fundos, dividindo com os lotes nºs 17, 02, 03, 04, 05, 06 e 07; 63,24m pelo lado direito, dividindo com a Avenida Sol Nascente; 70,50m pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote nº 15; e 4,25m de chanfrado”.
Parágrafo único. Em caso de mudança de destinação do uso do imóvel aqui descrito, ocorrerá a retrocessão do mesmo ao patrimônio público do Município de Goiânia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 2912 de 26/04/2002.