Secretaria Municipal da Casa Civil
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Acrescenta o § 12 ao art. 57, da Lei nº 5.040, de 20 de dezembro de 1975 – Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º Ao art. 57, da Lei n° 5.040, de 20 de dezembro de 1975, fica acrescentado o § 12, com a seguinte redação:
§12º As sociedades organizadas sob a forma de cooperativas, nos termos da legislação específica, ficam autorizadas a deduzir da base de cálculo do imposto os valores recebidos de terceiros e repassados aos seus cooperados e a credenciados para a prática de ato cooperativo auxiliar, a título de remuneração pela prestação de serviços.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 3070 de 27/12/2002.