Secretaria Municipal da Casa Civil
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Acrescenta inciso ao art. 118, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, revoga o parágrafo único e dá outras providências.
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Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único e acrescido o inciso I ao art. 118, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, com a seguinte redação:
I – a abertura e o fechamento dos Shopping Centers situados no Município de Goiânia obedecerão aos seguintes horários, mediante licença especial, observados os preceitos da legislação federal pertinentes:
a) abertura e fechamento entre 10:00 e 22:00 horas de segunda a Sábado;
b) abertura e fechamento entre 15:00 e 21:00 horas aos domingos e feriados;
c) abertura e fechamento entre 10:00 e 23:00 horas de segunda a Sábado, no mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 3065 de 19/12/2002.