Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

Acrescenta inciso ao art. 118, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, revoga o parágrafo único e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único e acrescido o inciso I ao art. 118, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, com a seguinte redação:

I – a abertura e o fechamento dos Shopping Centers situados no Município de Goiânia obedecerão aos seguintes horários, mediante licença especial, observados os preceitos da legislação federal pertinentes:

a) abertura e fechamento entre 10:00 e 22:00 horas de segunda a Sábado;

b) abertura e fechamento entre 15:00 e 21:00 horas aos domingos e feriados;

c) abertura e fechamento entre 10:00 e 23:00 horas de segunda a Sábado, no mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 3065 de 19/12/2002.