Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre a aprovação do Projeto GOIÂNIA GOLFE CLUBE e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o COMPLEXO DE TURISMO, LAZER, RESIDENCIAL E ESPORTES, denominado GOIÂNIA GOLFE CLUBE, de propriedade de Goiânia Golf Clube Ltda., na gleba de 3.785.621,00 m² (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados), situado na Fazenda Vau das Pombas, na Região Sudeste do Município, assim descrito: (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

“Começa no marco M-1 de coordenadas UTM X=696.262,812m e Y=8.148.556,150m confrontando com a GO-020, com azimute de 104º20’57” e distância de 167,718m; até marco M-2, segue com azimute de 126º27’43” e distância de 301,520m já confrontando com LUIZ SAMPAIO NETO; até M-3, daí segue com azimute de 165º11’16” e distância de 21,393m; marco M-4 e segue azimute de 77º06’17” e distância de 12,718m; marco M-5 segue azimute de 117º05’53” e distância de 15,929m; marco M-6 segue azimute de 124º59’30” e distância de 256,648m, até o marco M-7, daí segue com azimute de 93º13’07” e distância de 19,007m; marco M-8 segue azimute de 126º01’43” e distância de 241,165m até o marco M-9; daí deflexão a direita segue azimute de 234º36’38” e distância de 292,110m; até o marco M-10, segue azimute de 221º55’32” e distância de 187,196m; até o marco M-11 com azimute de 233º31’13” e distância de 70,104m; marco M-12 segue confrontando com as terras de posse de JOSÉ VITAL FILHO com azimute de 240º34’31” e distância de 109,816m; até o marco M-13 onde já passa a confrontar novamente com LUIZ SAMPAIO NETO pelo córrego da represa acima até o marco M-14; daí segue com azimute de 211º58’44” e distância de 54,649m; marco M-15 segue azimute de 213º10’18” e distância de 633,720m; marco M-16 segue azimute de 218º07’02” e distância de 681,389m; marco M-17 segue azimute 241º44’56” e distância de 477,302m; marco M-18 com azimute de 252º05’42” e distância de 67,602m; marco M-19 segue azimute de 247º48’18” e distância de 18,741m; marco M-20 com azimute de 253º00’08” e distância de 23,461m; marco M-21 com azimute de 263º22’02” e distância de 23,615m; marco M-22 com azimute de 267º19’23” e distância de 47,735m; marco M-23 com azimute de 268º30’43” e distância de 76,996m; marco M024 segue azimute de 273º47’17” e distância de 67,136m; marco M-25 segue azimute de 300º14’37” e distância de 186,894m; marco M-26 azimute de 301º21’5” e distância de 38,147m; marco M-27 com azimute de 294º59’10” e distância de 43,511m; marco M-28 com azimute de 288º58’26” e distância de 27,161m; até o marco M-29; segue azimute de 285º00’29” e distância de 106,319m; marco M-30 segue azimute de 287º14’35” e distância de 46,161m; marco M-31 com azimute de 303º54’06” e distância de 24,411m; marco M-32 segue confrontando com as terras de NETENELE LUIZ DO PORTO com o azimute de 304º51’04” e distância de 413,637m; marco M-33, segue azimute de 302º46’05” e distância de 10,143m; seguindo marco M-34 confrontando novamente com as terras de LUIZ SAMPAIO NETO com azimute de 305º05’44” e distância de 686,368m; marco M-35 com azimute de 61º00’06” e distância de 853,220m até o marco M-36; segue azimute de 29º24’43” e distância de 205,934m; marco M-37 segue azimute de 85º06’53” e distância de 270,543m; até o marco M-38, segue azimute de 64º10’34” com distância de 302,775m, até o marco M-39 confrontando com ANTÔNIO, BENEDITA E MATILDE DA SILVA SPINDOLA, segue azimute de 156º41’16” e distância de 373,962m, até o marco M-40, segue azimute de 51º40’50” e distância de 464,663m; até o marco M-41, seguindo azimute de 348º55’41” e distância de 975,538m até o marco M-54, confrontando com a GO-020, segue azimute de 104º38’03” e distância de 328,784m; marco M-55, segue azimute de 104º12’08” e distância de 215,280m; até o marco M-56, segue azimute de 104º15’12” e distância de 157,179m; até o marco M-60, segue confrontando com ESPÓLIO DE ORLANDO RIBEIRO, com azimute de 176º10’18” e distância de 368,575m; segue M-61 com azimute de 75º23’41” e distância de 45,194m; M-62 com azimute de 47º24’12” e distância de 47,751m; marco M-63 com azimute de 33º52’14” e distância de 131,816m até o marco M-64 com azimute de 44º13’28” e distância de 122,583m; marco M-65 com azimute de 50º52’18” e distância de 29,896m; marco M-66 com azimute de 30º23’39” e distância de 35,616m; marco M-67 com azimute de 107º15’41” e distância de 9,44m até o marco de partida M-1.” (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o COMPLEXO DE TURISMO, LAZER, RESIDENCIAL E ESPORTES, denominado GOIÂNIA GOLFE CLUBE, de propriedade de Goiânia Golf Clube Ltda., na gleba de 3.785.621,00 m² (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados), situado na Fazenda Vau das Pombas, na Região Sudeste do Município, assim descrito: (Redação da Lei Complementar nº 114, de 10 de outubro de 2002.)

“Começa no marco M-1 de coordenadas UTM X=696.262,812m e Y=8.148.556,150m confrontando com a GO-020, com azimute de 104º20’57” e distância de 167,718m; até marco M-2, segue com azimute de 126º27’43” e distância de 301,520m já confrontando com LUIZ SAMPAIO NETO; até M-3, daí segue com azimute de 165º11’16” e distância de 21,393m; marco M-4 e segue azimute de 77º06’17” e distância de 12,718m; marco M-5 segue azimute de 117º05’53” e distância de 15,929m; marco M-6 segue azimute de 124º59’30” e distância de 256,648m, até o marco M-7, daí segue com azimute de 93º13’07” e distância de 19,007m; marco M-8 segue azimute de 126º01’43” e distância de 241,165m até o marco M-9; daí deflexão a direita segue azimute de 234º36’38” e distância de 292,110m; até o marco M-10, segue azimute de 221º55’32” e distância de 187,196m; até o marco M-11 com azimute de 233º31’13” e distância de 70,104m; marco M-12 segue confrontando com as terras de posse de JOSÉ VITAL FILHO com azimute de 240º34’31” e distância de 109,816m; até o marco M-13 onde já passa a confrontar novamente com LUIZ SAMPAIO NETO pelo córrego da represa acima até o marco M-14; daí segue com azimute de 211º58’44” e distância de 54,649m; marco M-15 segue azimute de 213º10’18” e distância de 633,720m; marco M-16 segue azimute de 218º07’02” e distância de 681,389m; marco M-17 segue azimute 241º44’56” e distância de 477,302m; marco M-18 com azimute de 252º05’42” e distância de 67,602m; marco M-19 segue azimute de 247º48’18” e distância de 18,741m; marco M-20 com azimute de 253º00’08” e distância de 23,461m; marco M-21 com azimute de 263º22’02” e distância de 23,615m; marco M-22 com azimute de 267º19’23” e distância de 47,735m; marco M-23 com azimute de 268º30’43” e distância de 76,996m; marco M024 segue azimute de 273º47’17” e distância de 67,136m; marco M-25 segue azimute de 300º14’37” e distância de 186,894m; marco M-26 azimute de 301º21’5” e distância de 38,147m; marco M-27 com azimute de 294º59’10” e distância de 43,511m; marco M-28 com azimute de 288º58’26” e distância de 27,161m; até o marco M-29; segue azimute de 285º00’29” e distância de 106,319m; marco M-30 segue azimute de 287º14’35” e distância de 46,161m; marco M-31 com azimute de 303º54’06” e distância de 24,411m; marco M-32 segue confrontando com as terras de NETENELE LUIZ DO PORTO com o azimute de 304º51’04” e distância de 413,637m; marco M-33, segue azimute de 302º46’05” e distância de 10,143m; seguindo marco M-34 confrontando novamente com as terras de LUIZ SAMPAIO NETO com azimute de 305º05’44” e distância de 686,368m; marco M-35 com azimute de 61º00’06” e distância de 853,220m até o marco M-36; segue azimute de 29º24’43” e distância de 205,934m; marco M-37 segue azimute de 85º06’53” e distância de 270,543m; até o marco M-38, segue azimute de 64º10’34” com distância de 302,775m, até o marco M-39 confrontando com ANTÔNIO, BENEDITA E MATILDE DA SILVA SPINDOLA, segue azimute de 156º41’16” e distância de 373,962m, até o marco M-40, segue azimute de 51º40’50” e distância de 464,663m; até o marco M-41, seguindo azimute de 348º55’41” e distância de 975,538m até o marco M-54, confrontando com a GO-020, segue azimute de 104º38’03” e distância de 328,784m; marco M-55, segue azimute de 104º12’08” e distância de 215,280m; até o marco M-56, segue azimute de 104º15’12” e distância de 157,179m; até o marco M-60, segue confrontando com ESPÓLIO DE ORLANDO RIBEIRO, com azimute de 176º10’18” e distância de 368,575m; segue M-61 com azimute de 75º23’41” e distância de 45,194m; M-62 com azimute de 47º24’12” e distância de 47,751m; marco M-63 com azimute de 33º52’14” e distância de 131,816m até o marco M-64 com azimute de 44º13’28” e distância de 122,583m; marco M-65 com azimute de 50º52’18” e distância de 29,896m; marco M-66 com azimute de 30º23’39” e distância de 35,616m; marco M-67 com azimute de 107º15’41” e distância de 9,44m até o marco de partida M-1.” (Redação da Lei Complementar nº 114, de 10 de outubro de 2002.)

Art. 2º Excepcionalmente, no que se refere à localização, insere-se na Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997, a gleba descrita no artigo anterior de forma descontínua e obedecidos os termos da Lei nº 031, de 29 de dezembro de 1994 e Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971.

Art. 3º O Empreendimento Goiânia Golfe Clube será constituído dos seguintes usos: Campo de Golfe, Clube Recreativo, Hotel, Escola, Habitação Unifamiliar, Comércio e Serviços sendo que os parâmetros urbanísticos são os previstos na Lei Complementar nº 031/94 e para Zona de Predominância Residencial de Baixa Densidade – ZPR-BD.

§ 1º O projeto de parcelamento da gleba do complexo Goiânia Golfe Clube, bem como os projetos de edificações a serem implantados serão apreciados pela Secretaria Municipal de Planejamento, sendo que o parcelamento receberá aprovação através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º O lote mínimo para a implantação de habitação unifamiliar e comércio será de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados).

Art. 4º Serão priorizadas medidas mitigadoras no sentido de preservação das matas ciliares existentes na aerofotogrametria de 1975, 1992 e aquelas identificadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA e Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, conforme projeto e documentos constante no Processo nº 1.444.700-8.

Art. 5º O empreendedor destinará, no mínimo, 176.822,76m² (cento e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois vírgula setenta e seis metros quadrados) para áreas verdes, sendo 129.662,90m² (cento e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e dois vírgula noventa metros quadrados) – APM-10, para o Parque Municipal do Cerrado, e 47.159,86m² (quarenta e sete mil, cento e cinqüenta e nove vírgula oitenta e seis metros quadrados), de área verde APM-9, compondo o percentual referente às áreas verdes em caso de parcelamento, que será reflorestado com espécies do Cerrado.

Art. 6º Como medida compensatória para as Áreas de Equipamentos Sociais, o empreendedor construirá uma Escola Padrão Municipal/2001, com 8 (oito) salas de aulas, em área a ser indicada pela SEPLAM, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação da Lei.

Art. 7º O empreendimento GOIÂNIA GOLF CLUB será dotado de Estação de Tratamento de Esgoto com capacidade de tratar seus efluentes.

Art. 8º O empreendedor doará a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao Fundo Municipal do Meio Ambiente 5 (cinco) dias após a expedição da Licença Ambiental pelo Município ao Projeto Complexo Goiânia Golfe Clube.

Art. 9º Na desativação do Clube de Golfe, toda sua área correspondente a 643.793,17m² (seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e noventa e três vírgula dezessete metros quadrados) será repassada ao Município de Goiânia, sob a forma de doação, para implantação de um novo Parque Público Municipal.

Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 3033 de 30/10/2002.