Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 10 DE JUNHO DE 2002

Revogada, na íntegra, pelo inc. III do art. 68 da Lei Complementar nº 324, de 28 de novembro de 2019.

Introduz alterações na Lei Complementar Municipal nº 014, de 29 de dezembro de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inc. III do art. 68 da Lei Complementar nº 324, de 28 de novembro de 2019.)

Art. 1º Introduz o § 3º, no artigo 62, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992. (Redação da Lei Complementar nº 113, de 10 de junho de 2002.)

"§ 3º Fica o Poder Público Municipal obrigado a rebaixar todas as esquinas de logradouros públicos, as frentes de faixas de pedestres do Município de Goiânia, colocando a visualização necessária para que os portadores de deficiência física tenham mais segurança.”

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inc. III do art. 68 da Lei Complementar nº 324, de 28 de novembro de 2019.)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei Complementar nº 113, de 10 de junho de 2002.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de junho de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 2947 de 20/06/2002.