Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações na Lei Complementar Municipal nº 014, de 29 de dezembro de 1992.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inc. III do art. 68 da Lei Complementar nº 324, de 28 de novembro de 2019.)
Art. 1º Introduz o § 3º, no artigo 62, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992. (Redação da Lei Complementar nº 113, de 10 de junho de 2002.)
"§ 3º Fica o Poder Público Municipal obrigado a rebaixar todas as esquinas de logradouros públicos, as frentes de faixas de pedestres do Município de Goiânia, colocando a visualização necessária para que os portadores de deficiência física tenham mais segurança.”
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inc. III do art. 68 da Lei Complementar nº 324, de 28 de novembro de 2019.)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei Complementar nº 113, de 10 de junho de 2002.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de junho de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 2947 de 20/06/2002.