Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 15 DE ABRIL DE 2002

Inclui parágrafos ao art. 27, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, que institui o Código de Posturas do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 27, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, os seguintes parágrafos:

"§ 10. O órgão responsável pela limpeza urbana promoverá a coleta seletiva de todo o lixo considerado reciclável produzido no Município, visando o seu reaproveitamento, sendo que, para fins de cumprimento deste dispositivo, poderá firmar convênios com cooperativas, associações comunitárias e entidades de assistência social.

"§ 11. No mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos serviços de que trata o § 10 deverão ser realizados por cooperativas, associações comunitárias e entidades de assistência social.”

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos, para a efetivação de, ao menos, 50% (cinqüenta por cento) e, de 08 (oito) anos, para o cumprimento integral, da norma prevista no parágrafo anterior, a contar da data de publicação da presente Lei Complementar.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 2932 de 28/05/2002.