Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.074, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 8.384, de 28 de dezembro de 2005.

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.384, de 28 de dezembro de 2005.)

Art. 1º O quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Goiânia, previsto nas Leis nºs 7.048, de 30 de dezembro de 1991; 7.105 e 7.104, de 16 de julho de 1992; 7.403, de 28 de dezembro de 1994; 7.997, de 20 de junho de 2000, e 7.998, de 27 de junho de 2000, é o constante do Anexo Único desta Lei. (Redação da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.384, de 28 de dezembro de 2005.)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999. (Redação da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2001.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Bianor Ferreira de Lima

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

John Mivaldo da Silveira

Jones Ferreira Matos

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 2840 de 02/01/2002.

Anexo à Lei nº 8.074/2001

(Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.384, de 28 de dezembro de 2005.)

Anexo à Lei nº 8.074/2001

(Redação da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)

Cargos Efetivos da Administração Direta e Indireta

ORDEM

Denominação do Cargo

Quantitativo

01

Agente de Serviços Administrativos

500

02

Agente de Atividades Audio-Visuais

06

03

Agente de Serviços Sociais

131

04

Assistente de Atividades Administrativas

3.103

05

Assistentes de Atividades Culturais e Desportivas

08

06

Auxiliar de Apoio Administrativo

1.630

07

Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação

3.406

08

Garçom

02

09

Guarda Municipal

1.366

10

Inspetor da Guarda Municipal

47

11

Músico

25

12

Agente de Serviços Operacionais

558

13

Artifície de Serviços e Obras Públicas

335

14

Assistente Técnico Profissional

65

15

Auxiliar de Serviços e Obras Públicas

360

16

Analista em Assuntos Sociais

431

17

Analista em Comunicação Social

19

18

Analista em Cultura e Desporto

538

19

Analista em Obras e Urbanismo

178

20

Analista em Organização e Finanças

124

21

Procurador Jurídico

119

22

Assistente de Fiscalização de Posturas

120

23

Fiscal de Posturas

277

24

Auditor de Tributos Municipais

80

25

Fiscal de Saúde Pública

84

26

Profissional de Educação I

1.243

27

Profissional de Educação II

4.960

28

Auxiliar de Saúde

428

29

Técnico de Saúde

645

30

Analista de Saúde

2.290

31

Profissional de Saúde

29

32

Agente Municipal de Trânsito

452

33

Operador de Máquina

39

34

Auxiliar de Manutenção Mecânica

12

35

Artífice de Manutenção Mecânica

17

36

Motorista

377

(Redação da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)

Cargos extintos a vagar

Nº de Ordem

Denominação do Cargo

Quantitativo

01

Assistente Técnico de Saúde

5

02

Atendente de Saúde

1

03

Assistente de Fiscalização Tributaria

20

04

Assistente de Fiscalização de Saúde Pública

20

05

Assessor de Administração Municipal

4

06

Adjunto da Administração Municipal

6

07

Vigilante de Estacionamento

3

08

Profissional de Educação II (Licenciatura Curta)

40

(Redação da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)