Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.286, DE 29 DE MAIO DE 2001

Regulamenta o art. 115, da Lei Complementar n.° 031, de 29 de dezembro de 1994.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,


Art. 1º Na aplicação do art. 115, da Lei Complementar n.º 031 de, de 29 de dezembro de 1994, será permitido o acesso de pedestres a habitações coletivas pelas vias coletoras.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 2001.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2723 de 26/06/2001.