Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.005 DE 27 DE JUNHO DE 2000

Extingue o Departamento de Educação Física e Desporto da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica extinto o Departamento de Educação Física e Desporto da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, constante do artigo 16, da Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997.

§ 1º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Educação Física e Desporto, símbolo DAS-3.

§ 2º As atribuições da unidade ora extinta passam a ser de responsabilidade do Departamento de Ensino, conforme regimento interno a ser aprovado por ato do Chefe do Executivo.

Art. 2º O quantitativo do cargo comissionado de Gerente de Central de Atendimento ao Público, símbolo DAS-2, da Secretaria Municipal de Finanças, passa a ser 05 (cinco).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no tocante ao disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1999.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Araken Reis

César Luis Garcia

Diógenes Cardozo Teixeira

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Humberto Pereira Rocha

Idamar Alves de Lima

Jônathas Silva

Jorge Antonio Taleb

José Eduardo Álvares Dumont

José Guilherme Schwan

Luiz Antônio Aires da Silva

Uassy Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 2551 de 11/07/2000.