Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 097, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a permissão de música ao vivo em bares e similares.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica permitida a apresentação de música ao vivo, assim entendida voz, piano e/ou violão, em bares, choperias e similares, das 13h (treze horas) às 2h (duas horas), atendidas as demais normas desta Lei e da legislação própria do Município.

§ 1º A permissão a que se refere o presente artigo, obedecerá, entre outros, aos seguintes critérios, quanto ao nível máximo de som:

I - no período compreendido entre 13h (treze horas) e 18h (dezoito horas) até 70 decibéis;

II - no período compreendido entre 18h (dezoito horas) e 2h (duas horas), até 60 decibéis.

§ 2º o volume e som, na forma de que trata o parágrafo anterior será medido na conformidade com o que preceitua o Código de Posturas Municipal.

Nota: Ver Capítulo III do Título II da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992.

§ 3º Os proprietários de bares, choperias e similares, interessados na permissão de que trata o presente artigo, deverão solicitar a licença específica junto ao órgão próprio do Município, fazendo prova de cumprirem as exigências da legislação municipal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º São revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Araken Reis

César Luis Garcia

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Humberto Pereira Rocha

Idamar Alves de Lima

João Silva Neto

Jônathas Silva

Jorge Antonio Taleb

José Eduardo Álvares Dumont

José Guilherme Schwan

Luiz Antônio Aires da Silva

Uassy Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 2622 de 12/12/2000.