Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 014/92, que institui o Código de Posturas do Município de Goiânia.
|
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 5° ao artigo 111, da Lei Complementar n° 14, de 29 de dezembro de 1992 - Código de Posturas , passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 111. (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§5º Ficam dispensados da exigência de alvará de funcionamento os templos religiosos."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 2000.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
Diógenes Cardozo Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOM 2591 de 29/09/2000.