Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 03 DE JULHO DE 2000

Dá nova redação à alínea "g", do artigo 162, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º A alínea "g", do artigo 162, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"g - documento contendo a declaração expressa de assentimento do proprietário ou proprietários dos imóveis fronteiriços ao logradouro sobre o qual se pretende a autorização de uso ou utilização."

Parágrafo Único. Em decorrência da disposição constante do artigo anterior, fica acrescida ao artigo 162, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, a alínea "h", com a seguinte redação.

"h - outros documentos julgados necessários."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

Diógenes Cardozo Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOM 2554 de 14/07/2000.