Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dá nova redação à alínea "g", do artigo 162, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, e dá outras providências.
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Art. 1º A alínea "g", do artigo 162, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"g - documento contendo a declaração expressa de assentimento do proprietário ou proprietários dos imóveis fronteiriços ao logradouro sobre o qual se pretende a autorização de uso ou utilização."
Parágrafo Único. Em decorrência da disposição constante do artigo anterior, fica acrescida ao artigo 162, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, a alínea "h", com a seguinte redação.
"h - outros documentos julgados necessários."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2000.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
Diógenes Cardozo Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOM 2554 de 14/07/2000.