Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 30 DE MAIO DE 2000

Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O artigo 81, da Lei Complementar n° 014, de 29 de dezembro de 1992, fica acrescido do seguinte Parágrafo 2°, renumerado o Parágrafo Único para Parágrafo 1°.

"Art. 81 (...)

§ 1º (...)

§2º O proprietário ou possuidor de edificação em estado de abandono ou construção paralisada temporariamente, fica obrigado a manter a vigilância sobre o seu respectivo imóvel, de forma permanente, nos períodos matutino, vespertino e noturno, utilizando-se dos meios necessários e adequados, sem prejuízo da aplicação das demais exigências e medidas previstas nesta lei".

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo expedirá decreto regulamentar para o cumprimento desta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Araken Reis

César Luis Garcia

Diógenes Cardozo Teixeira

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Humberto Pereira Rocha

Idamar Alves de Lima

Jônathas Silva

Jorge Antonio Taleb

José Eduardo Álvares Dumont

José Guilherme Schwan

Luiz Antônio Aires da Silva

Uassy Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 2534 de 14/06/2000.