Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações na Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992 - Código de Posturas do Município de Goiânia.
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Art. 1º O artigo 27, da Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992 - Código de Posturas do Município de Goiânia - fica acrescido dos § 10 e § 11 com a seguinte redação:
"Art. 27. (...)
§10. O lixo composto de baterias de telefones celulares inutilizadas deverá ser depositado em postos de recolhimento devidamente autorizados pelos órgãos responsáveis pela limpeza urbana, devendo ser acondicionado adequadamente para sua posterior coleta.
§11. O lixo composto de baterias de telefones celulares inutilizadas, depois de recolhido, será destinado a depósitos especiais localizados nos aterros, devendo ser observados os critérios de segurança de acondicionamento do mesmo."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 2000.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
João Silva Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2490 de 20/03/2000.