Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 16 DE MARÇO DE 2000

Introduz modificação na Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º, ao artigo da Lei Complementar n° 031/94, que rezam:

"Art. 121. (...)

§ 1º Inclui-se na exigência do presente artigo a existência de pátio interno destinado a estacionamento gratuito para veículos de clientes.

§ 2º Os infratores do estabelecido no parágrafo anterior, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, estarão sujeitos a multa no valor variável de 500 (quinhentas) a 10.000 (dez mil) UFIR's, estabelecida de acordo com a gravidade da infração e porte do estabelecimento e nas reincidências as mesmas serão cobradas em dobro."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

João Silva Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2490 de 20/03/2000.