Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 16 DE MARÇO DE 2000

Introduz alterações na Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica acrescido ao § 1º do art. 156 da Lei Complementar n° 14, de 29 de dezembro de 1992, a alínea "e", com a seguinte redação:

"e) ter instalado no local um ambulatório móvel, equipado de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Saúde e com profissional médico de plantão."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

João Silva Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2490 de 20/03/2000.