Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.918, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000

Regulamenta o § 5º, do artigo 111, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, acrescido pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 096, de 26 de setembro de 2000.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com a Lei Complementar nº 014, de 29 de setembro de 1992, com alterações posteriores,



DECRETA:


Art. 1º A dispensa de que trata o § 5°, do artigo 111, da Lei Complementar n° 014, de 29 de dezembro de 1992; acrescido pelo artigo 1°, da Lei Complementar n° 096, de 26 de setembro de 2000, fica condicionada ao atendimento das exigências da Lei de Zoneamento e Uso do Solo e do Código de Edificações do Município de Goiânia.

Art. 2º O Alvará de Localização e Funcionamento para Templos Religiosos poderá ser expedido, desde que a pedido do interessado e que atenda às exigências estabelecidas no artigo anterior.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2596 de 06/10/2000.