Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.331, DE 04 DE AGOSTO DE 2000

Estabelece critérios para aplicação do § 2°, do artigo 1°, da Lei n° 8.002, de 27 de junho de 2000.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 1°, § 2°, e 8°, da Lei n° 8.002, de 27 de junho de 2000,



DECRETA:


Art. 1º Para efeito do cálculo do Premio Especial por Produção Extra previsto no art. 1°, § 2°, da Lei n° 8.002, de 27 de junho de 2000, em relação aos Assistentes e Fiscais de Posturas, Meio Ambiente, Costumes, Edificações, Trânsito e Transporte Urbano, Saúde Pública e Auditores Fiscais do Município, o percentual de 50% (cinquenta por cento) será alcançado a partir de 25 de junho do corrente ano, obedecidos os seguintes critérios:

- Mínimo de 10% (dez por cento) durante os quatro primeiros meses;

- Mínimo de 30% (trinta por cento) durante os dois primeiros meses subsequentes;

- Mínimo de 50% (cinquenta por cento) a partir do sétimo mês.

Parágrafo único. Do número de servidores fiscais, resultante dos percentuais acima, deverão ser apresentados, pelo menos, 02 (dois) relatórios mensais, para efeito de apuração da média de pontos.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de agosto de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2567 de 11/08/2000.