Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.943, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera a Lei nº 7.867/99, que estabelece obrigação às agências bancárias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os Artigos 3º e 5º, da Lei nº 7.867, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 3º O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às seguintes punições:

I - Advertência na 1º ocorrência;

II - Multa de 400 (quatrocentos) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) até a 5º reincidência;

III - Suspensão do Alvará de Funcionamento, na 6º reincidência.

Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Fiscalização e o PROCON-GOIÂNIA, encarregados de fiscalizar quanto ao cumprimento do disposto na presente lei, concedendo-se direito de defesa ao banco denunciado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1999.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luis Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

João Silva Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2433 de 09/12/1999.