Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.914, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

Denomina logradouro público que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada "Rua Deputado Gerson de Castro Costa", o logradouro público situado entre Rua C-145 e Avenida C-104 (antiga Av, Paraguai), em frente a área do Colégio (antiga Praça C-111), quadras 282 e 283, no Jardim América, nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

José Guilherme Schwan

Idamar Alves de Lima

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

João Silva Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2378 de 01/09/1999.