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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Denomina logradouro público que especifica.
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Art. 1º Fica denominada "Rua Deputado Gerson de Castro Costa", o logradouro público situado entre Rua C-145 e Avenida C-104 (antiga Av, Paraguai), em frente a área do Colégio (antiga Praça C-111), quadras 282 e 283, no Jardim América, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
José Guilherme Schwan
Idamar Alves de Lima
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
João Silva Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2378 de 01/09/1999.