Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999

Introduz alteração no § 5° do Art. 170 da Lei Complementar n° 014, de 29 de dezembro de 1992, modificada pela Lei Complementar nº 058, de 20 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O § 5° do art. 170 da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, que institui o Código de Posturas do Município de Goiânia, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 058, de 20 de dezembro de 1997, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

Art. 170. (...)

§ 5º (...)

"IV - horário de funcionamento."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1999.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

Araken Reis

Este texto não substitui o publicado no DOM 2400 de 06/10/1999.