Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alteração no § 5° do Art. 170 da Lei Complementar n° 014, de 29 de dezembro de 1992, modificada pela Lei Complementar nº 058, de 20 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
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Art. 1º O § 5° do art. 170 da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, que institui o Código de Posturas do Município de Goiânia, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 058, de 20 de dezembro de 1997, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
Art. 170. (...)
§ 5º (...)
"IV - horário de funcionamento."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
Araken Reis
Este texto não substitui o publicado no DOM 2400 de 06/10/1999.