Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 076, DE 13 DE ABRIL DE 1999

Dispõe sobre autorização especial e funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e similares, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Nota: Ver artigo 111 e seguintes da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992.

Art. 1º Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo conceder, Autorização Especial para Localização e Funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e similares em desacordo com as normas edilícias, quando ocuparem imóveis localizados em loteamentos não regularizados, ou desenvolverem suas atividades com área inferior a 15,00m² (quinze vírgula zero zero metros quadrados) e isentos de ISS, conforme o Código Tributário do Município.

§ 1º É obrigatório o cumprimento das normas de proteção ambiental e de zoneamento do Município.

§ 2º Aplicam-se, no que couber, aos casos previstos nesta Lei os dispositivos do Código Tributário do Município e legislação pertinente.

Art. 2º Será concedida, também, a autorização Especial para as atividades econômicas exercidas em imóveis, comprovadamente edificadas antes de 1983, observando o disposto no § 1° do antigo anterior.

Art. 3º Não será concedida Autorização Especial para Localização e Funcionamento de atividades que prejudiquem o meio ambiente, a segurança, o trânsito, a saúde e o sossego públicos.

Art. 4º Os processos para concessão do Alvará de Localização e Funcionamento, que se enquadrarem nas normas ora aprovadas, serão convertidos para Autorização Especial, independente de requerimento.

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 1999.

MARCELO AUGUSTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 2299 de 20/04/1999.