Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 038/95.
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Art. 1º O artigo 1° da Lei Complementar n° 038, de 27 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam revogados os incisos III e VII do art. 78, os arts. 100 e 101 e respectivos parágrafos, os arts. 118, 210 e seus incisos I e II e art. 211, e seu parágrafo único, todos da Lei Complementar n° 11 de 11 de maio de 1992."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 1998.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de março de 1999.
MARCELO AUGUSTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 2269 de 05/03/1999.