Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações na Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997.
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Art. 1º O art. 2° da Lei n° 7.771, de 29 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído por 13 membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal".
Art. 2º Fica acrescida ao artigo 3º da Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, a alínea "i" com a seguinte redação:
"i) 01 (um) membro escolhido pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (SIMPRO)".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 1998.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Manuel Alves
Olier Alves Vieira
César Luís Garcia
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Hideo Watanabe
Sandoval Moreira
Paulo de Souza Neto
José Guilherme Schwan
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Humberto Pereira Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOM 2236 de 28/12/1998.