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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Denomina logradouro público que especifica.
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Art. 1º Fica denominada de "Pista de Cooper Itália", logradouro público situado na confluência das Avenidas Itália, com Avenida Roma, Jardim Europa, nesta Capital.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1998.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Manuel Alves
Olier Alves Vieira
César Luiz Garcia
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Hideo Watanabe
Sandoval Moreira
Paulo de Souza Neto
Humberto Pereira Rocha
José Guilherme Schwan
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOM 2223 de 07/12/1998.