Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.852 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998

Denomina logradouro público que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada de "Pista de Cooper Itália", logradouro público situado na confluência das Avenidas Itália, com Avenida Roma, Jardim Europa, nesta Capital.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto nesta lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1998.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Manuel Alves

Olier Alves Vieira

César Luiz Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Humberto Pereira Rocha

José Guilherme Schwan

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOM 2223 de 07/12/1998.