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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta áreas de sua primitiva destinação e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, as áreas e espaços livres situados no Jardim Pompéia a seguir caracterizados:
1. Área localizada entre as quadras 1 e 2, dentro dos seguintes limites: começa na linha de chanfrado da Rua Vera Cruz com Avenida Itaberaí; daí segue pela linha de chanfro com ângulo 137º35'07" e distância de 7,38 metros até a lateral da Rua Itaberaí; daí segue por essa lateral com ângulo de 137º36'42" e distância de 9,08 metros até a linha de chanfrado da via secundária da Rua Vera Cruz; daí segue limitando-se pela pela linha de chanfro no seguinte ângulo e distância 132º24'02" com 6,75 metros até a lateral da via secundária da Rua Vera Cruz; daí segue por esta lateral com ângulo de 132°24'37" e distância de 74,93 metros até sua linha de chanfro; daí segue por esta, com ângulo de 135º00'00" e distância de 4,24 metros; daí com ângulo de 135°00'00" e distância de 11,00 metros até a linha de chanfro da Rua Vera Cruz; daí segue por esta, com ângulo de 135º00'00" e distância de 7,07 metros até a lateral da Rua Vera Cruz; daí segue por esta lateral com ângulo de 135º00'00" e distância de 71,20 metros até o ponto inicial desta descrição.
2. Área localizada entre as quadras 2 (dois) e 3 (três), dentro dos seguintes limites: começa na linha de chanfro da Rua Carlos Gomes; daí segue por esta lateral com ângulo 135º00'00" e distância de 4,24 metros até a lateral da via secundária da Rua Carlos Gomes; daí segue por esta lateral e linha de chanfro nos seguintes ângulos e distâncias: 135º00'00" - 48,00 metros; 135º00'00" - 4,24 metros; 135'00'00" - 18,00 metros, até a linha de chanfro da Rua Carlos Gomes; daí segue por esta lateral e linha de chanfro nos seguintes ângulos e distâncias 135°00'00" - 4,24 metros; 135º00'00" - 48,00 metros; 135°00'00" - 4,24 metros; 135°00'00" - 48,00 metros, até o ponto inicial desta descrição.
3. Área localizada entre as quadras 3 (três) e 4 (quatro), dentro dos seguintes limites: começa na linha de chanfro da Rua Nossa Senhora das Graças com a Rua Dr. Napoleão Rodrigues Laureano; segue pela lateral desta última numa extensão de 9,00 metros até a linha de chanfro da via secundária da Rua Nossa Senhora das Graças; daí segue por esta linha com ângulo de 135°00'00" e distância de 7,07 metros até a lateral da via secundária da Rua Nossa Senhora das Graças; daí segue por esta lateral nos seguintes ângulos e distâncias: 135º00'00" - 56,00 metros, 135°00'00" - 4,24 metros; 135°00'00" - 13,00 metros; 135°00'00" - 4,24 metros, até a lateral da Rua Nossa Senhora das Graças; daí segue por esta lateral com ângulo de 135º00'00" e distância de 56,00 metros até o ponto inicial desta descrição.
4. Área localizada entre as quadras 5 (cinco) e 6 (seis), dentro dos seguintes limites: começa na linha de chanfro da Rua da Maçonaria; daí segue por esta linha com ângulo de 135º00'00" e distância de 4,24 metros até a lateral da Rua Monte Castelo; daí segue por esta lateral com ângulo de 135º00'00" e distância de 14,00 metros até a linha de chanfro da via secundária da Rua da Maçonaria; daí segue pela lateral dessa rua, nos seguintes ângulos e distâncias: 135º00'00" - 4,24 metros; 135º00'00" - 54,00 metros; 135º00'00" - 4,24 metros; 135º00'00" - 14,00 metros; 135º00'00" - 4,24 metros, até a lateral da Rua da Maçonaria; daí segue por esta lateral com ângulo de 135º00'00" e distância de 54,00 metros até o ponto inicial desta descrição.
5. Área localizada entre as quadras 7 (sete) e 9 (nove), dentro dos seguintes limites: começa na linha de chanfro na Avenida Dom Pedro II com a Rua Monte Castelo; daí segue pela linha de chanfro com ângulo de 135º00'00" e distância de 4,24 metros até a lateral da Rua Monte Castelo; daí segue por esta lateral com ângulo de 135º00'00" e distância de 13,00 metros até a linha de chanfro da via secundária na Avenida Dom Pedro II; daí segue por esta lateral nos seguintes ângulos e distâncias: 135°00'00" - 4,24 metros; 135°00'00" - 54,00 metros; 135º00'00" - 4,24 metros; 135º00'00" - 13,00 metros; 135º00'00" - 4,24 metros, até a lateral da Avenida Dom Pedro II; daí segue por esta lateral com ângulo de 135º00'00" e distância de 54,00 metros até o ponto inicial desta descrição.
6. Área localizada entre as quadras 12 (doze) e 13 (treze), dentro dos seguintes limites: começa na linha de chanfro da Rua Santos Dumont; daí segue pela lateral da Rua Santos Dumont nos seguintes ângulos e distâncias: 135º00'00" - 4,24 metros; 135°00'00" - 31,00 metros; 135º00'00" - 4,24 metros; 135º00'00" - 15,80 metros até a linha de chanfro da via secundária da Rua Santos Dumont; dai segue pela lateral desta, nos seguintes ângulos e distâncias: 135º00'00" - 4,24 metros; 135º00'00" - 31,00 metros; 135º00'00" - 4,24 metros; 135º00'00" - 15,80 metros e lote 392,61 m², anexo à quadra 12 com a seguinte descrição: frente 11,50 metros, com chanfro de 4,95 metros para a Rua Santos Dumont; fundo 11,50 metros, com chanfro de 4,95 metros, confrontando com o acesso de pedestre; lado esquerdo 20,00 metros confrontando com a Rua Santos Dumont; lado direito 27,00 metros confrontando com o lote n° 07.
7. Área localizada entre as quadras 13 (treze) e 16 (dezesseis), dentro dos seguintes limites: começa na linha de chanfro da Avenida Brasil e Avenida Doutor Napoleão Rodrigues Laureano; daí segue pela lateral da última via citada nos seguintes ângulos e distâncias: 135º00'00" - 11,00 metros; 135°00'00" - 5,66 metros; daí segue pela via secundária da Avenida Brasil, nos seguintes ângulos e distâncias: 135°00'00" - 55,00 metros; 135°00'00" - 4,24 metros; 135º00'00" - 13,00 metros, até a linha de chanfro da Avenida Brasil, daí segue por esta lateral com ângulo de 135º00'00" e distância de 55,00 metros, até a linha de chanfro da Rua Doutor Napoleão Rodrigues Laureano; daí segue por esta linha com ângulo de 135º00'00" e distância de 5,66 metros até o ponto inicial desta descrição.
8. Área verde localizada na quadra 18 (dezoito) anexa aos lotes 21 (vinte e um) e 9 (nove), dentro dos seguintes limites: logradouro Rua Professor José Honorato: frente 39,02 metros; fundo D=42,32 m(AC=12°21'38" - R=196,191 m); confrontando com a Rua das Orquídeas: lado esquerdo D=9,62 m (AC=137°47'15" - R=4,00 m); intersecção da rua das Orquídeas com a Rua Professor José Honorato: lado direito 22,04 metros confrontando com o lote 21 (vinte e um) e 23,67 m confrontando com o lote 9 (nove).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes resultantes do desmembramento das áreas descritas no artigo 1°, aos seus atuais ocupantes, sob a forma de Concessão de Direito Real de Uso, tudo de acordo com as plantas e memoriais descritivos, constantes do Processo n° 1.099.802-6/97.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de junho de 1998.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Manuel Alves
Olier Alves Vieira
César Luis Garcia
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Hideo Watanabe
Sandoval Moreira
Paulo de Souza Neto
Humberto Pereira Rocha
José Guilherme Schwan
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOM 2122 de 23/06/1998.