Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.603, DE 10 DE JULHO DE 1996

Revogada, na íntegra, pelo art. 21 da Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010.

Introduz alterações na Lei n° 7.532, de 26 de dezembro de 1995 e nas modificações dadas pela Lei 7.547, de 01 de abril de 1996.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 21 da Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010.)

Art. 1º O Inciso II, do Art. 3° da Lei 7.532, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 7.603, de 10 de julho de 1996.)

II - Sociedade Civil: (Redação da Lei nº 7.603, de 10 de julho de 1996.)

a) 10 (dez) representantes dos usuários; (Redação da Lei nº 7.603, de 10 de julho de 1996.)

b) 01 (um) representante dos trabalhadores do setor; (Redação da Lei nº 7.603, de 10 de julho de 1996.)

c) 01 (um) representante de entidade de capacitação profissional. (Redação da Lei nº 7.603, de 10 de julho de 1996.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 21 da Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010.)

Art. 2º Cria o parágrafo 4° do Art. 3° da Lei supracitada: (Redação da Lei nº 7.603, de 10 de julho de 1996.)

§ 4º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em fórum próprio, sob a fiscalização do Ministério Público. (Redação da Lei nº 7.603, de 10 de julho de 1996.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 21 da Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010.)

Art. 3º Cria o § 2° do Art. 4° da mesma Lei: (Redação da Lei nº 7.603, de 10 de julho de 1996.)

§ 2º O fórum de que trata o § 4° do Art. 3°, será convocado no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação desta Lei pelo titular da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, através de ato próprio, onde serão definidas as normas para sua realização. (Redação da Lei nº 7.603, de 10 de julho de 1996.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 21 da Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010.)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.603, de 10 de julho de 1996.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Itamar Pires Ribeiro

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

Abel Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 1697 de 10/07/1996.